Hoje vamos falar sobre a exposição à venda de produtos impróprios ao uso e consumo pelos estabelecimentos comerciais no estado de Mato Grosso do Sul que, inobstante à frequente fiscalização por parte dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, se tornou prática contumaz dos grandes varejistas e atacadistas e até mesmo dos supermercados menores.
O Código de Defesa do Consumidor – CDC conceitua como impróprios ao uso e consumo produtos cujo prazos de validade estejam vencidos; produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, nocivos à vida ou à saúde, em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação e produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam (artigo 18, §6º do CDC).
O consumidor deve permanecer sempre vigilante e atento ao adquirir qualquer produto verificando, especialmente, seu prazo de validade e sua apresentação, com o objetivo de, além de se prevenir quanto a qualquer dano individual, contribuir na prevenção de danos coletivos, tornando-se um “fiscal” nas relações de consumo, propiciando ações governamentais no sentido de proteger efetivamente o consumidor, pela garantia dos produtos com padrões adequados de qualidade e segurança.
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Cumpre ressaltar que a responsabilidade elegida pelo CDC é objetiva do fornecedor, ou seja, cabe a este garantir a exposição de produtos de acordo com as normas e que não causem prejuízo aos consumidores.
A exigência de que o produto seja adequado ou próprio para o consumo contribui para a proteção da saúde do consumidor.
Exemplificativamente, além de produtos expostos à venda com prazo de validade expirado, a presença de mofo na embalagem configura, também, o vício do produto, vez que caracterizada a violação do dever de adequação do produto, implicando, ainda, em violação à boa-fé objetiva, consistente na não realização de conduta que razoavelmente poderia esperar-se do fornecedor do produto, provocando danos patrimoniais, de saúde e extrapatrimoniais, decorrentes da frustração da expectativa legítima do consumidor por ocasião da aquisição de um bem no mercado de consumo.
Ressalta-se a hipossuficiência técnica e vulnerabilidade econômica dos consumidores, visto que o Fornecedor detém todo o conhecimento acerca dos produtos que coloca no mercado de consumo e que deve assegurar que esses não ocasionarão riscos à saúde, protegendo assim a vida e segurança do consumidor, visto que produtos impróprios apresentam riscos à sua saúde e à segurança dos consumidores.
Dessa forma os estabelecimentos comerciais não podem, sob nenhuma justificativa, deixar em suas dependências, expostos à venda, produtos impróprios ao consumo, a fim de zelar pela integridade da população, sendo sua responsabilidade objetiva, proteger a parte mais fraca da relação de consumo diante de eventuais abusos dos comerciantes, estes visivelmente mais fortes em relação aos consumidores.
Diante da responsabilidade objetiva elegida pelo CDC, tem-se que a infração do comerciante/fornecedor se caracteriza com o simples fato de expor produto impróprio ao consumo, independentemente de eventual análise pericial do produto, tratando-se o fato de “perigo presumido”, conforme precedentes do STJ.
A verificação da exposição dos prazos de validade pelo consumidor é tão importante que a Lei Estadual n. 4.250/2012 estabelece que os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres do nosso estado são obrigados a divulgar a data da validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos nas promoções especiais e/ou relâmpagos.
Referida normatização tem por objetivo impedir que o consumidor seja induzido em erro, ao adquirir produto com preço atrativo, sem verificar prazo de validade próximo a vencer, ajudando o comerciante a se dispender daquele produto, próximo ao vencimento, transferindo, sem aviso, para o consumidor, ônus que lhe caberia, sendo que o consumidor, vulnerável, somente ao chegar em casa, é que verificaria que adquiriu diversos produtos, atraído pelo preço menor, com prazo de validade próximo ao vencimento, sem ser alertado para tal.
Assim, se, por ocasião das compras, o consumidor verificar produtos impróprios à venda nos estabelecimentos (prazo de validade expirado; com apresentação inadequada; sem data de validade legível, etc.), ou, ainda, produtos em promoção sem a especificação da data de validade quando estiver próxima ao vencimento, denuncie aos órgãos de proteção e defesa do consumidor para providências cabíveis ao caso e penalização dos fornecedores por infração ao CDC.