Opinião

Direito do Consumidor

Os direitos dos Idosos e seus reflexos em tempos de pandemia

Direitos dos Idosos é o tema do artigo desta semana de Marcelo Salomão

Thais Libni

24/03/2021 - 00h03

Nosso tema de hoje é a passagem gratuita aos idosos de transporte coletivo interestadual, direito concedido pelo artigo 40 da Lei Federal n.º 10.741/2003 – o Estatuto do Idoso, tendo seus mecanismos e critérios definidos pelo Decreto Federal nº 5.934/2006 e procedimentos pela Resolução n. 1692/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. 

O Estatuto do Idoso garantiu aos idosos, com renda de até dois salários mínimos, a reserva de duas vagas gratuitas no sistema de transporte coletivo interestadual ou o desconto de 50% no valor das passagens no caso de preenchimento das duas vagas. 

Segundo a legislação, os requisitos que devem ser observados para a concessão do benefício são três: - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; - renda igual ou inferior a dois salários mínimos e solicitação do “bilhete de viagem do idoso” nos pontos de vendas das empresas com antecedência de três horas da partida do ônibus. 

No entanto, a exemplo do que acontece nacionalmente, percebemos que os idosos tem encontrado muita dificuldade em conseguir a concessão do benefício da gratuidade da passagem em nosso Estado, sob os argumentos das empresas prestadoras do serviço de que o veículo disponível não se trata de “convencional”; de limitação da concessão do benefício a determinados horários e dias da semana, ou, ainda, justificando o já preenchimento das vagas de reservas obrigatórias para idosos. 

Ocorre que, à luz do Código de Defesa do Consumidor - CDC e da legislação, a interpretação correta do termo “convencional” se refere ao “serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros”. 

Ademais, a Resolução n. 1692/2006 da ANTT prevê, expressamente, que o benefício deverá ser garantido em todos os horários dos serviços convencionais, ainda que operados com veículos de características diferentes, ou seja, cabe a reserva das vagas nos veículos normalmente utilizados em linhas regulares. 

Neste sentido, se a empresa decidir operar, por exemplo, somente com ônibus executivos ou leitos na maior parte da semana deve garantir o direito aos idosos em todos os horários dos serviços convencionais ou garantir, diariamente, um serviço convencional simultâneo ao executivo, por exemplo. 

Se interpretarmos de outra forma, estaremos burlando a legislação em desfavor da parte mais fraca: o consumidor, fugindo do que se pretende proteger, senão vejamos: de forma hipotética, determinada empresa que opera em nosso Estado, coloca somente ônibus leito em todos os dias da semana para o trajeto Campo Grande/ MS – Cidade X/Estado Y, deixando de disponibilizar as duas vagas gratuitas, sob o argumento de que não se trata de ônibus “convencional”, ou seja, o idoso não conseguira embarcar para Cidade X/Estado Y de forma gratuita, tendo limitado o seu direito. 

Por outro lado, em caso de alegada ausência de vagas, cabe à empresa apresentar justificativa por escrito ao consumidor que solicitou a concessão do benefício e a teve negada, considerando que as duas vagas não podem ser vendidas, a não ser que não tenha idoso interessado em até três horas da saída do ônibus, sendo devido, automaticamente, o desconto de 50% do valor da passagem. 

Assim, temos que ter em vista a natureza do interesse que se pretende proteger: o direito concedido ao idoso economicamente hipossuficiente, sendo que qualquer limitação ou condição imposta, de forma injustificada, a este direito implicará em grave lesão à ordem pública, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 10.741.2003; do artigo 3º, § 1º, I e § 2º do Decreto Federal n. 5.934/2006 e do artigo 2º, §§ 3º e 4º da Resolução ANTT n. 1.692/2006, além, é claro, de ferir os ditames do CDC, especificamente os artigos 4º, I; 6º, X; 22 e 39, II, IV e V, cabendo denúncia aos órgãos de proteção e defesa do consumidor. 

artigos

Dia de Finados: o que o amor nos ensina a seguir

Para algumas pessoas, a data traz lembranças tranquilas, acompanhadas de gratidão, para outras, reacende uma dor que parece não diminuir com o passar dos anos

02/11/2026 07h30

Dia de Finados: o que o amor nos ensina a seguir

Dia de Finados: o que o amor nos ensina a seguir Arquivo

Continue Lendo...

editorial

A memória que constrói o futuro

Uma sociedade que desconhece sua história corre o risco de repetir erros, desprezar conquistas e perder referências fundamentais para suas escolhas

02/11/2026 07h15

Capa editorial correio do estado

Capa editorial correio do estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).