Opinião

Juliane Penteado

O direito ao melhor benefício com a Revisão da vida toda

Confira a coluna de Direito Previdenciário de Juliane Penteado desta semana

Thais Libni

14/05/2021 - 00h03

Já falamos aqui nesse espaço sobre a Revisão da vida toda, porém hoje, quero falar de uma novidade: A Procuradoria Geral da República- PGR, por meio do procurador Augusto Aras se manifestou a favor da tese da Revisão no processo que vai votá-la no Supremo Tribunal Federal.

Isso é encarado por nós especialistas como um grande passo nessa discussão, pois esse posicionamento, mesmo que não seja um voto no processo, se torna relevante diante da votação dos ministros e dá uma prospecção positiva também para os processos que já temos com aqueles que resolveram revisar sua aposentadoria.

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Estamos com os julgamentos dos processos da Revisão da vida toda suspensos há quase 1 ano, aguardando o julgamento do STF do recurso do INSS. Com isso, agora resta aguardar, pois em breve esperamos uma boa notícia no que diz respeito a esse tema.

Para relembrar, a Revisão da vida toda é a tese que visa incluir salários anteriores a julho de 1994 no cálculo de benefícios previdenciários. 

Busca um equilíbrio financeiro em favor do segurado, fundamentado no direito daquele que cumpre requisitos, e possa escolher a melhor opção para se aposentar.

Portanto, se você acredita que se encaixa nesse perfil e está insatisfeito com o valor da aposentadoria, tem o direito de pedir a revisão do cálculo, mesmo que ainda não tenha esse julgamento. Se esse é o seu primeiro contato com o tema e ficou interessado, vou explicar melhor. 

Antigamente o cálculos dos benefícios eram feitos com base nos salários dos três últimos anos que antecediam a aposentadoria. 

Agora eles são, na maioria, calculados com base nos salários de julho de 1994 até um mês antes ao início da aposentadoria. 

O que acontece é que tem muita gente que teve os maiores salários antes de 1994 e esses não foram usados para o cálculo e agora podem pedir a revisão do valor do benefício para incluir no cálculo os salários da vida inteira contributiva.

Por lei, o prazo para pedir a revisão é de 10 anos, porém, ele não se aplica às situações que não foram analisadas pelo INSS em processos de revisão protocolados no prazo. 

Para pedir sua revisão você precisa procurar um advogado especialista, pois não há esse atendimento na via administrativa.

É importante ressaltar que antes mesmo de entrar com qualquer pedido, você deve fazer um cálculo para ter certeza de que o valor do benefício vai ser vantajoso para você, ai sim é hora de solicitar, judicialmente, a revisão do benefício. 

Nesses casos é muito importante que isso seja realizado por um bom advogado previdenciarista, até para que você não perca tempo e acabe optando por algo que não lhe é favorável.

Espero ter ajudado.

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