Opinião

Seguro

Veja quais são as 7 modalidades mais procuradas de seguro rural

Confira a coluna de Leandro Provenzano desta quinta-feira

Thais Libni

03/06/2021 - 00h03

A atividade agropecuária é um dos pilares da economia brasileira, sendo responsável por boa parte do nosso PIB, sendo o Brasil um país vocacionado à produtividade rural.

Por tal importância, esse mercado deve ser protegido, e o seguro agropecuário vem exatamente para atender essa demanda, de proteger o produtor rural das instabilidades do seu negócio, permitindo que mesmo com um revés, haja a permanência de sua atividade para as próximas safras.

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A atividade agropecuária possui certas peculiaridades que a tornam extremamente arriscada quando comparada a outras atividades empresariais. 

O caráter biológico da produção, sua dependência das condições climáticas e a alta volatilidade dos preços são incertezas inerentes ao negócio e merecem atenção especial quanto aos riscos envolvidos. 

A ocorrência de eventos climáticos adversos nas regiões agrícolas do país tem ocasionado prejuízos significativos aos produtores, mesmo considerando o elevado nível de tecnologia aplicado nas atividades rurais. 

Nesses casos, a ausência de um seguro agrícola eficiente pode levar os produtores a uma maior dificuldade na sua permanência na atividade rural e no pagamento dos seus compromissos financeiros, e, consequentemente, na busca por ajuda governamental na forma de renegociação de dívidas. 

O principal benefício de um seguro rural eficiente para o produtor é a segurança para continuar investindo na produção e se manter competitivo no agronegócio, mesmo sob condições de perda patrimonial ou frustração de safra. 

Com base nisso, saiba quais são as 7 principais modalidades de seguros rurais mais comercializadas no mercado nacional:

Seguros Agrícolas: Serve para segurar a produção agrícola contra fenômenos climáticos, desde a sua emergência até a colheita da lavoura, de modo que, caso haja a ocorrência do evento climático não desejado, o produtor não tenha prejuízos que lhe impeça de continuar a plantar na safra seguinte;

Seguro Pecuário: Ainda muito pouco usado, pelos produtores, cobre perdas por doença de caráter não epidêmico, acidente, incêndio, picada de cobra, ingestão de corpo estranho, engasgamento, raio e insolação;

Seguro Aquícola: É o seguro voltado a proteger as atividades da psicultura, seja ela de água doce ou de água salgada. 

Os riscos cobertos normalmente são: tempestade, alagamento, poluição, atos maliciosos, doenças, queda de oxigênio e interrupção da energia elétrica. Ele pode ser personalizado de acordo com as espécies criadas em cativeiro;

Seguro Florestal: Que visa segurar uma floresta comercial, que são culturas perenes com retorno financeiro a médio e longo prazo, o que significa a exposição prolongada dos investimentos aos riscos (especialmente climáticos e de incêndio);

Seguro Penhor Rural: Visa proteger bens dados em garantia na operação de crédito rural. A penhora de bens é uma forma de assegurar o credor de que o devedor conseguirá efetuar o pagamento de alguma dívida grande, seja um empréstimo, um financiamento de imóveis, veículos ou outros bens.

Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários: O objetivo do seguro é garantir o pagamento de indenização pelas perdas ou danos causados aos bens segurados diretamente relacionados à atividade agrícola, aquícola e florestal, e que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Seguro de Vida do Produtor Rural: É igual ao seguro prestamista, já bastante conhecido pelo público em geral, que serve para quitar o débito oriundo de operações de crédito rural em caso de falecimento do produtor rural. Ele também pode cobrir despesas com sepultamento e documentação;

Os seguros são indicados para preservação patrimonial, de modo que o segurado possa continuar sua atividade rural, independente das intempéries de seu negócio, e não perca bens ou recursos essenciais à continuação de sua produção.

Caso ocorra o sinistro, é altamente recomendável contratar um profissional para lhe auxiliar com a documentação e formalizar as entregas, de modo a suspender o prazo para eventual ação judicial, uma vez que o procedimento administrativo das seguradoras são complexos e possuem prazos rigorosos a serem cumpridos.

Se por acaso a seguradora se recusar a honrar o contrato de seguro, uma ação judicial poderá ser a única saída ao produtor rural, de modo que a jurisprudência tem dado ganho de causa aos produtores na maior parte os casos, onde há a prova de que a indenização era devida, mas, injustamente a seguradora a negou.

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