Opinião

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

A carteira de Trabalho e sua relação com a Aposentadoria

Confira a coluna de Direito Previdenciário de Juliane Penteado desta semana

Thais Libni

04/06/2021 - 00h03

O tema de hoje é a carteira de trabalho e sua relação com a aposentadoria. Afinal, quem já vai se aposentar pode até nem saber onde ela está, não é mesmo? Ela é indispensável para o trabalhador que vai se aposentar, na grande maioria dos casos.

Como é um documento obrigatório de registro das atividades laborais registradas, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dos principais documentos para quem vai se aposentar.

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Antes de qualquer atividade com a CTPS é necessário que ela seja emitida, e hoje a encontramos na forma física ou digital. Se o seu caso for a de papel, é necessário agendamento no Ministério do Trabalho para fazer a sua. Confira a documentação necessária: 

  • CPF;
  • Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação (se separado, divorciado ou viúvo);
  • Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual).

Já para baixar a Carteira de trabalho digital é necessário usar os aplicativos do sistema operacional do seu celular e fazer a busca ou ainda, por meio da internet no www.gov.br. 

A CTPS Digital utiliza como identificação o número de inscrição do trabalhador no CPF.

Entendido como se tira a carteira de trabalho, vamos às informações mais precisas da relação dela com a aposentadoria.

Você sabia que se sua carteira sumir e precisar encontrar os dados com maior urgência, como o número dela, por exemplo, não é necessário tê-la em mãos? 

O número da sua CTPS pode ser encontrado no extrato do FGTS, num contrato de rescisão e ainda pela internet, preenchendo seus dados no site da Caixa Econômica Federal, com nome, data de nascimento, nome completo da mãe, CPF e número do NIS.

Acontece que só encontrar o número não é o bastante para sanar uma dúvida como: perdi a carteira de trabalho, será que posso me aposentar?

E a resposta é sim.

Mesmo sendo um documento obrigatório e imprescindível nesse processo, é possível usar para isso, outros documentos da mesma época em que desenvolveu esse trabalho, como a declaração do empregador, atestado de empresa, lembrando que é o segurado que deve oferecer esses dados de forma mais fácil para serem reconhecidos pelo INSS.

Atenção: Para garantir seus benefícios como segurado, caso você perca a carteira física, é necessário solicitar uma segunda via apresentando o Boletim de Ocorrência, e você deverá entrar em contato com as empresas que trabalhou para pedir que assinem novamente. 

Caso a empresa não exista mais, somente o Ministério do Trabalho poderá ajudá-lo. Em mãos você deve ter os documentos que comprovam os empregos anteriores, pode ser, inclusive no momento que for solicitar a 2ª via.

Como requerer a aposentadoria sem ter a carteira de trabalho?

Não ter a carteira significa não ter as comprovações de trabalho que constam nela, porém existem documentos que podem ajudar nesse momento, desde que tenham sido emitidos no período que deseja comprovação. 

É necessário usar os documentos certos, e entender que o reconhecimento por parte da previdência é exigente, já que muitas pessoas tentam fraudar o tempo. Então busque reunir o máximo de documentos para garantir o seu direito.

É preciso lembrar que isso também faz parte de uma boa organização para quem deseja se aposentar de forma mais tranquila. 

Ademais, todos os documentos oficiais que você tira, são seus, portanto é importante que eles estejam bem guardados. 

Agora se a carteira assinada não fez parte de algum momento de trabalho da sua vida, procure um advogado previdenciarista para te ajudar a entender como provar sua atividade laboral nesse período.

Espero ter ajudado! Abraço afetuoso. Cuidem-se!

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