Essas são situações de exposição durante a atividade laboral que podem garantir aposentadoria especial. Por incrível que pareça, ainda existe trabalhador exercendo sua atividade dessa forma sem registro por ela, e ainda sendo prejudicado na hora da aposentadoria. É sobre esse assunto que falo na coluna de hoje. Seja bem-vindo (a) mais uma vez.
Para que você entenda melhor, insalubridade é quando o trabalhador exerce uma função em ambiente que pode prejudicar a sua saúde, que é causado por agende químico, físico ou biológico. A periculosidade é quando o trabalho traz risco direto à vida do profissional, levando- o a estar diante de um risco iminente de morte.
Ainda tem muita gente que confunde insalubridade e periculosidade. É importante ressaltar que no caso da insalubridade, o trabalhador deve ficar exposto aos agentes que citei acima, habitualmente, no trabalho diário, prejudicando o profissional no dia-a-dia.
A periculosidade, como o nome já diz, representa perigo, mas um perigo que pode representar risco fatal ao trabalhador.
Ambos dão direito à aposentadoria especial, com algumas vantagens no momento de se aposentar, como menos tempo trabalhado. Uma vez que quanto mais exposto, mais risco o profissional sofre. Porém, para o benefício garantido é preciso a comprovação desse tipo de atividade.
Assim, atividades nesses modos expõem o trabalhador a situações de risco a curto ou longo prazo, como explosivos, inflamáveis, eletricidade, radiações e por aí vai.
Os agentes, dependendo da exposição podem, de fato prejudicar a saúde do trabalhador. Por exemplo, gases, ácidos, ruídos, calor e frio, ainda fungos, vírus se enquadram nessas condições e são justamente esses agentes que geram insalubridade no ambiente laboral.
Porém, existem graus de insalubridade que se encaixam em mínimo, médio e máximo, e é necessária uma perícia para saber a qual grau o trabalhador está sendo exposto.
Isso influencia diretamente na aquisição da aposentadoria especial que dá ao segurado a possibilidade de um tempo menor de contribuição.
A insalubridade e a periculosidade podem influenciar diretamente na conquista da aposentadoria especial. Isto é, você vai poder se aposentar utilizando as regras da aposentadoria especial, que dá a possibilidade de o segurado ter menos tempo de contribuição e alcançar até 60% da média.
Quem alcançou os 25 anos especiais antes de 12 de novembro de 2019 pode se aposentar pela regra antiga, pois tem o Direito Adquirido.
Já quem não tem, com a reforma, a regra ficou assim:
- 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
- 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
- 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição
Quem começou a contribuir para a previdência depois da Reforma, usará essas regras:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição
Para essa aposentadoria é preciso usar as provas corretas na comprovação e reduzir até cinco anos de contribuição e assim, o mesmo tempo de exposição aos agentes nocivos.
Lembre-se desses dois documentos se você trabalha nessas condições: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
O PPP é preenchido por funcionário autorizado da empresa, de preferência o responsável pelo departamento de recursos humanos, mas sempre com base nas informações constantes no LTCAT, que por sua vez é um laudo técnico de um profissional habilitado em Segurança do trabalho.
Deve conter medições específicas para a averiguação da ocorrência de todos os agentes químicos, físicos e biológicos, em cada campo da empresa, confirmando quais os cargos e funções se expõe a eles.
Segue aqui uma lista de profissionais que apresentam essas duas características em seu perfil de trabalho e podem pedir aposentadoria especial.
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- Assistentes médicos e equipe auxiliar;
- Médicos;
- Dentistas;
- Assistentes odontológicos e equipe auxiliar;
- Enfermeiros;
- Recepcionistas de clínicas;
- Técnicos laboratoriais, radiologistas e pessoal da área da saúde;
- Engenheiros químicos e industriais das mais diversas indústrias;
- Indústria farmacêutica;
- Rodoviários de ônibus e caminhoneiros;
- Mineiros de minério e sal;
- Pessoal de frigoríficos e abatedouros;
- Veterinários e tratadores;
- Bombeiros;
- Vigilantes;
Lembre-se que sempre a orientação de um advogado previdenciarista é fundamental.
Espero ter ajudado.
Abraço afetuoso. Cuidem-se!