Opinião

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Insalubridade e periculosidade para garantir aposentadoria especial

Confira a coluna de Direito Previdenciário de Juliane Penteado desta semana

Rafaela Moreira

02/07/2021 - 00h03

Essas são situações de exposição durante a atividade laboral que podem garantir aposentadoria especial. Por incrível que pareça, ainda existe trabalhador exercendo sua atividade dessa forma sem registro por ela, e ainda sendo prejudicado na hora da aposentadoria. É sobre esse assunto que falo na coluna de hoje. Seja bem-vindo (a) mais uma vez.

Para que você entenda melhor, insalubridade é quando o trabalhador exerce uma função em ambiente que pode prejudicar a sua saúde, que é causado por agende químico, físico ou biológico. A periculosidade é quando o trabalho traz risco direto à vida do profissional, levando- o a estar diante de um risco iminente de morte. 

Ainda tem muita gente que confunde insalubridade e periculosidade. É importante ressaltar que no caso da insalubridade, o trabalhador deve ficar exposto aos agentes que citei acima, habitualmente, no trabalho diário, prejudicando o profissional no dia-a-dia. 

A periculosidade, como o nome já diz, representa perigo, mas um perigo que pode representar risco fatal ao trabalhador. 

Ambos dão direito à aposentadoria especial, com algumas vantagens no momento de se aposentar, como menos tempo trabalhado. Uma vez que quanto mais exposto, mais risco o profissional sofre. Porém, para o benefício garantido é preciso a comprovação desse tipo de atividade.

Assim, atividades nesses modos expõem o trabalhador a situações de risco a curto ou longo prazo, como explosivos, inflamáveis, eletricidade, radiações e por aí vai. 

Os agentes, dependendo da exposição podem, de fato prejudicar a saúde do trabalhador. Por exemplo, gases, ácidos, ruídos, calor e frio, ainda fungos, vírus se enquadram nessas condições e são justamente esses agentes que geram insalubridade no ambiente laboral.

Porém, existem graus de insalubridade que se encaixam em mínimo, médio e máximo, e é necessária uma perícia para saber a qual grau o trabalhador está sendo exposto. 

Isso influencia diretamente na aquisição da aposentadoria especial que dá ao segurado a possibilidade de um tempo menor de contribuição.

A insalubridade e a periculosidade podem influenciar diretamente na conquista da aposentadoria especial. Isto é, você vai poder se aposentar utilizando as regras da aposentadoria especial, que dá a possibilidade de o segurado ter menos tempo de contribuição e alcançar até 60% da média. 

Quem alcançou os 25 anos especiais antes de 12 de novembro de 2019 pode se aposentar pela regra antiga, pois tem o Direito Adquirido. 

Já quem não tem, com a reforma, a regra ficou assim:

  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição

Quem começou a contribuir para a previdência depois da Reforma, usará essas regras:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição

Para essa aposentadoria é preciso usar as provas corretas na comprovação e reduzir até cinco anos de contribuição e assim, o mesmo tempo de exposição aos agentes nocivos. 

Lembre-se desses dois documentos se você trabalha nessas condições: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

O PPP é preenchido por funcionário autorizado da empresa, de preferência o responsável pelo departamento de recursos humanos, mas sempre com base nas informações constantes no LTCAT, que por sua vez é um laudo técnico de um profissional habilitado em Segurança do trabalho. 

Deve conter medições específicas para a averiguação da ocorrência de todos os agentes químicos, físicos e biológicos, em cada campo da empresa, confirmando quais os cargos e funções se expõe a eles.

Segue aqui uma lista de profissionais que apresentam essas duas características em seu perfil de trabalho e podem pedir aposentadoria especial.

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Lembre-se que sempre a orientação de um advogado previdenciarista é fundamental.

Espero ter ajudado.

Abraço afetuoso. Cuidem-se!

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