Isso mesmo, desde o final de junho o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, que herdeiros e pensionistas poderão pedir a revisão da aposentadoria de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) falecidos, caso não concordem com o valor do benefício.
Na verdade, a própria justiça já garante que eles recebam os atrasados da aposentadoria que era paga em vida ao segurado, mesmo que ele não tenha solicitado.
Já existe uma determinação legal que autoriza, que caso o segurado faleça no curso do processo, os herdeiros ou sucessores podem receber os valores atrasados, independente de inventário.
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Mas, o que o STJ decidiu aqui, foi dizer que os herdeiros e pensionistas poderão questionar o valor do benefício recebido por eles, através do cálculo que originou essa pensão.
Suponhamos que Maria era aposentada quando faleceu e deixou uma pensão no valor de R$2000,00. Porém, os pensionistas identificaram erros no cálculo que não foram computados e que poderiam fazer com que essa pensão chegasse a R$ 3000,00.
Neste caso, mesmo com Maria já falecida, seus pensionistas e herdeiros poderão buscar na via judicial a revisão desse valor.
Temas como revisão de pensão, correção de erros no cálculo da aposentadoria já são aceitos pela autarquia para revisão.
Agora, mais um grupo será “beneficiado”, caso comprove que o segurado foi “lesado” em vida e recebeu um valor menor que o de direito.
Isso não era observado antes, porque grande parte dos juízes interpretavam que era requisito o requerimento prévio da revisão do benefício feito ainda em vida por parte do segurado instituidor.
Com a decisão do STJ, mesmo não havendo requerimento por parte do segurado quando estava vivo, ainda assim os dependentes poderão rever esses valores após a morte daquele, tanto para o complemento dos atrasados, como para eventual valor mensal de pensão.
Quando as revisões são concedidas?
Geralmente, quando existe erro na conta do tempo de contribuição. Ou ainda, quando não são contabilizados períodos de insalubridade, cujo tempo deve ser aumentado, direito este reconhecido por lei, Quando não é pago durante a pensão, gera uma diminuição no pagamento do benefício.
Em alguns casos, ou grande parte dele, isso inclusive pode melhorar o valor a ser recebido.
Mas atenção: Antes de ajuizar ou requerer qualquer pedido é necessário fazer um cálculo previdenciário para ter certeza de que haverá ganho no valor final.
Quando pode fazer o pedido de revisão?
Em até dez anos do começo do benefício, porém, os herdeiros, só receberão valores dos cinco últimos anos anteriores ao pedido.
Assim:
- Se o beneficiário se aposentou em 2011 e morreu em 2020, é possível pedir a revisão, porque tem menos de 10 anos da aposentadoria.
- Agora, os herdeiros e os pensionistas só terão direito à diferença sobre o valor do benefício a partir de 2015.
E se a revisão é aprovada?
- Pensionistas deverão passar por um recálculo dos benefícios;
- Os herdeiros que não tem mais direito sobre a pensão, no caso dos maiores de 21 anos, sem deficiência ou invalidez, recebem somente os atrasados, de acordo com sua porção.
E quanto ao valor?
Suponhamos que o benefício do aposentado já falecido era de R$ 2.000 por mês, e foi acatado um pedido de revisão com 1.000 reais a mais, então será multiplicado esse valor por todos os meses desses 5 anos, o que dará em torno de 60 mil.
Lembrando que também será calculado valores sobre 13º de cada ano, além de juros e correção do mesmo período.
Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado previdenciarista.
Espero ter ajudado.
Abraço afetuoso. Cuidem-se!