Opinião

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Você sabe quais são os segurados "alvos" do pente-fino e a documentação para perícia?

Confira a coluna de Direito Previdenciário de Juliane Penteado desta semana

Thais Libni

01/10/2021 - 00h03

Hoje meu artigo aqui no Correio é mais uma vez sobre o Pente-fino, mas agora dando detalhes sobre o público que está sendo atingido. 

Veja se você se enquadra nele e observe os documentos necessários. Isso porque o INSS publicou uma lista de convocação com mais de 95 mil segurados que precisam agendar a perícia até dia 11 de novembro.

Quero lembrar, que todos esses convocados, são aqueles que foram contatados e não foram localizados, e caso não compareçam terão o pagamento do benefício suspenso por 60 dias, e depois desse prazo cessado definitivamente. 

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Já tem mais de seis meses que esse público tem sido convocado. As cartas estão sendo enviadas desde agosto para 170 mil segurados em todo país.

Trago aqui resumidamente quem são os segurados que devem ficar atentos a esse pente-fino:

1- Quem recebe Benefício por Incapacidade temporária ou Auxílio Acidente que foram concedidos antes de completar a carência necessária;

2- Pessoas com deficiência que recebem o BPC e não comprovaram que conseguem se sustentar;

3 - Pessoa incapacitada que recebe salário mesmo sem trabalhar;

4- Beneficiários do Auxílio-Reclusão que tenham renda maior que a declarada quando o benefício foi concedido;

Vamos identificar esses benefícios.

Benefício por Incapacidade Temporária

O Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) é pago a pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias e que cumpram os seguintes requisitos: 

-Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual

-Cumprimento da carência

- Qualidade de segurado

Esses requisitos devem ser cumpridos na data de início da incapacidade. 

BPC

O Benefício de Prestação Continuada é pago pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal para pessoas que não tenham como prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. 

Esse benefício é de garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, que foi regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), por isso tanta gente o chama de LOAS.

Tem direito:

IDOSO

-Com mais de 65 anos de idade.

-Vivenciar estado de pobreza.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

-Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que pode interromper sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).

-Vivenciar estado de pobreza.

Para obter esse benefício não é necessário que o requerente tenha contribuído para o INSS. Ele só precisa ter os requisitos acima.

Auxílio-Reclusão

Ao contrário do que muitos pensam, esse é um benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que foi encarcerado e que comprove que depender economicamente dele para se sustentar. 

O preso deve ter feito, quando ainda em liberdade, contribuições para o INSS, para então ter direito a esse benefício.

Bom, são esses os três principais benefícios atingindo, agora, saiba como agendar e quais os documentos necessários para a perícia.

Do agendamento

Ele é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Pelo Meu INSS, basta acessar o site com o número do CPF e a senha e buscar o serviço "Agendar Perícia".

Da documentação 

Ao comparecer à perícia, além do número do CPF, tenha em mãos toda a documentação médica que tiver, de preferência recente. Importante que apareça o tratamento e além dos laudos médicos com assinatura e CRM do médico sem rasura, além da CID (Classificação Internacional de Doença). E ainda:

Um documento original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS)

Se for o caso, leve a procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e o documento de identificação com foto e CPF do procurador.

Espero ter ajudado! Abraço afetuoso. 

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