Opinião

DIREITO DO CONSUMIDOR

Os cuidados dos consumidores ao contratar um Centro de Formação de Condutores-CFC's

Confira o artigo desta semana do Marcelo Salomão

Izabela Cavalcanti

03/11/2021 - 08h10

Nosso assunto de hoje é um alerta para alguns pontos importantes que os consumidores devem observar ao contratar serviços para a retirada de Carteira Nacional de Habilitação – CNH em Centro de Formação de Condutores – CFC’s, considerando o princípio da Política Nacional das Relações de Consumo de reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, esculpido no artigo 4º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor - CDC. 

 

Primeiramente, o consumidor deve estar atento à publicidade veiculada pelo CFC com relação aos serviços ofertados, tomando muito cuidado para não cair em “armadilhas” de marketing ao confiar, por exemplo, em expressões “Carteira Popular” ou “CNH Social”, observando se na oferta constam informações claras, adequadas, precisas acerca dos serviços ofertados e valores cobrados.

O consumidor deve observar a estrutura do CFC escolhido, especialmente se poderá atender de forma satisfatória levando em consideração, por exemplo, o número de veículos disponíveis para realização de aulas e exames, ou, ainda, o número de vagas para aulas teóricas em sala de aula. 

Igualmente, o consumidor deve observar se o estabelecimento presta informação clara e adequada acerca dos preços de todos os serviços ofertados, inclusos no valor final da contratação, que devem estar devidamente discriminados de forma separada.

A fim de que o consumidor saiba identificar o que se trata de taxas obrigatórias, a serem recolhidas para o DETRAN – MS; de honorários ou de serviços referentes à cobrança de aulas práticas e teóricas, sendo de suma importância que estas informações relevantes sejam entregues ao consumidor por escrito. 

Tem se tornado prática muito comum em nosso Estado o fechamento repentino de CFC’s, o que, caso o consumidor não tenha as informações citadas de forma clara e específica, pode causar –lhe prejuízos materiais e morais. 

Ao contrário, de posse de tais informações, o consumidor saberá, por exemplo, diferenciar as taxas já recolhidas ao DETRAN/MS dos valores referentes aos serviços que não foram prestados até o momento do término repentino e unilateral do contrato, devido ao fechamento das “portas” do CFC, podendo requerer valores de volta e “migrar” para outro CFC com seu processo de retirada de CNH, ciente do já recolhimento de taxas para o DETRAN/MS.

Outro ponto importante, que deve ter muita atenção do consumidor, é quando ocorre a reprovação na prova. 

De acordo com os ditames do CDC, não pode haver majoração de preço, sem justa causa, de produtos e serviços. 

Assim, com base na legislação protetiva (artigo 39, X do CDC), o valor da hora – aula deve permanecer o mesmo em caso de reprovação do consumidor e necessidade de agendamento de mais aulas, cabendo ao CFC, ainda, especificar as cobranças referentes aos honorários no agendamento de segunda prova, quer teórica, quer prática, bem como os valores cobrados por cada aula excedente às 20 (vinte) obrigatórias. 

Esses são alguns pontos que o consumidor deve estar muito atento ao contratar um CFC para retirar sua CNH desde o momento da escolha do estabelecimento até a finalização do contrato com a entrega do resultado e, caso sinta-se lesado deve procurar imediatamente os órgãos de proteção e defesa do consumidor para fazer valer seus direitos.

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