Nesse mês acontece no Brasil a “Black Friday”. Aguardada por muitos consumidores para realizar seus “sonhos de consumo” e oportunidade dos fornecedores de aumentar a saída dos produtos e renovar seus estoques para o natal, com ofertas atrativas para os consumidores.
O dia “D” da “Black Friday” é a última sexta-feira do mês, dia 26, mas alguns fornecedores já estão oferecendo em seus sites ofertas antecipadas.
De qualquer forma, a data é marcada por promoções em produtos variados, no entanto, os consumidores devem estar atentos para não cair em armadilhas e a “Black Friday” se transformar em “Black Fraude” devido a descontos ilusórios ofertados, ou ainda, para não se arrependerem por adquirir produtos no impulso e/ou sem um mínimo de planejamento, e, assim, acabar se endividando desnecessariamente.
Primeiramente, o consumidor deve estar atento às ofertas veiculadas, “cuidando” o preço real do produto e se de fato houve “desconto” referente à data tão esperada pelos consumidores, exercendo, assim, a função de “fiscal” no mercado de consumo para evitar cair em armadilhas de marketing, realizando pesquisas. Igualmente, o consumidor deve controlar sua ansiedade frente às liquidações e preços aparentemente baixos.
Uma dica importantíssima: Se a compra for efetivada “on line”, o consumidor deve se atentar à segurança do site, fugindo de endereços sem indicadores de segurança (sem cadeado no canto esquerdo da barra de busca) e de páginas com redirecionamento, dando preferência aos sites conhecidos, fazendo sempre o “print” da tela.
O consumidor deve, ainda, certificar-se de que a empresa, responsável pela oferta e pelo site, de fato existe, se, por exemplo, possui endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor.
De igual forma, preços muito abaixo do valor do mercado também são indícios de fraude.
Outra dica importante é fazer uma lista de produtos que o consumidor precisa e que gostaria de comprar, estabelecendo um limite de gastos.
Portanto, o consumidor deve se planejar, pesquisar e somente comprar com segurança para aproveitar a “Black Friday” com consciência e sem arrependimentos e dissabores.
Esses são alguns pontos que o consumidor deve estar muito atento para aproveitar a “Black Friday” e, na hora da finalização das compras é necessário que o consumidor conheça seus direitos, como de proteção à publicidade enganosa, à oferta e ao direito de compra, que pode ser utilizado nos casos em que a compra não é finalizada porque o site travou, devendo, para tanto, guardar o anúncio, fazer “print” da tela para pleitear a compra nas condições anunciadas.
Por outro lado, caso o produto apresente defeito, continuam valendo as regras do CDC de prazo para conserto e de troca do produto.
Igualmente, também valem as regras de estabelecimento de prazo, dia e hora para entrega, não obstante ao enorme fluxo de vendas na data, não podendo o consumidor ser penalizado por eventual falha no planejamento da logística do fornecedor.
Ainda segundo o CDC, compras realizadas fora das lojas físicas (internet, telefone ou outro meio) podem ser canceladas sem ônus pelo consumidor, no prazo de sete dias, ainda que o fornecedor declare possuir uma política de trocas diferente na “Black Friday”.
Assim, é muito importante o consumidor estar atento aos seus direitos, podendo, ainda, acessar o site do PROCON/MS para verificar pesquisas de preços, bem como acessar o histórico de reclamações no PROCON/MS; acessar o consumidor.gov.br ou o “reclameaqui”, ou seja, pode se valer de vários instrumentos para verificar a idoneidade da empresa responsável pela oferta no “Black Friday”.
Finalmente, caso o consumidor, mesmo após tomar todos os cuidados citados, se sinta lesado devido a uma negativa ou demora de devolução do valor pago após cancelamento de compra; à negativa de troca de produto com defeito, transcorrido o prazo legal de 30 dias, no caso de produto não essencial, lembrando que não é necessário esperar tal prazo caso o produto seja considerado essencial; devido, ainda, à dificuldade em desistência da compra feita fora do estabelecimento (direito de arrependimento de 07 dias) ou pela prática de publicidade enganosa ou não cumprimento de oferta, poderá procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível, para garantir o cumprimento de seus direitos.