Opinião

PREVIDÊNCIA

Posso pedir revisão da minha aposentadoria?

A resposta sim, e a advogada especialista em Direito Previdenciário Juliane Penteado ensina como fazer

Eduardo Miranda

19/11/2021 - 00h02

Se você acredita estar recebendo sua aposentadoria com algum erro de cálculo e indevidamente lhe foi retirado algum valor, a resposta é sim, desde que não tenha ultrapassado o prazo decadencial (10 anos) da concessão do benefício.

O direito ao melhor benefício é uma norma que impera no âmbito do direito previdenciário. No entanto, para se ter conhecimento sobre qual é de fato esse “melhor benefício”, o Planejamento previdenciário é o caminho.

Pode ser que você, no meio do caminho não tenha encontrado um bom profissional para fazer os cálculos exatos e tenha deixado para trás períodos que poderiam ter sido incluídos em seu cálculo de aposentadoria para então melhorá-la. Isso pode ser mudado.

Sim, qualquer pessoa que entenda e não concorde com o valor que recebe pode pedir uma revisão de benefícios, desde que consiga provar que o INSS errou e sua aposentadoria não tenha mais de 10 anos de concessão.

 

Você pode ter direito às revisões de atividades que desenvolveu na sua vida contributiva e o INSS simplesmente não considerou, ou achou que não eram devidas, como as atividades especiais, contribuições feitas em outros países e vínculos empregatícios não computados, por exemplo.

Essa regra vale também para o benefício por incapacidade temporária.

O fato é que os prazos já estão se esgotando. Quem, por exemplo começou a receber a aposentadoria em janeiro de 2012 só pode pedir a revisão até fevereiro de 2022, isso porque, o prazo para que se faça esse pedido é de no máximo 10 anos, chamado decadência, como já disse acima. Portanto, se você é aposentado desde 2011, seu tempo expira esse ano, e se você é de 2012, fique atento.

Atenção: Se a aposentadoria começou a ser paga em novembro de 2011, ainda dá tempo de registrar a solicitação, pois ela só acaba em dezembro deste ano.

Desde o começo é muito importante que os cálculos da revisão já estejam sendo feitos por um advogado especialista em previdência, até por quê na revisão, todo o cálculo será revisto e é possível que haja redução no benefício e até perda do direito, caso não seja realizado da forma correta.

Ressalto aqui que com a PEC dos Precatórios, caso seja aprovada, quem tiver valores acima de 60 salários mínimos, que ultrapassam R$ 66 mil podem ter o prazo para recebimento dos valores alterados conforme decisão do juiz, podendo parte do valor sair em até dois anos e o restante ficar para anos seguintes, conforme o Orçamento do Governo federal.

 

Quanto às datas, pense sempre que você tem até o mês seguinte ao que completa 10 anos da concessão para pedir a revisão, assim:

-Aposentou em Dezembro de 2011 – último mês pra pedir a revisão é janeiro de 2022

-Aposentou em janeiro de 2022 – último mês para pedir a revisão é fevereiro de 2022 e assim sucessivamente.

Passo a passo para solicitar

Faça sua solicitação. Sendo negado, no prazo de 45 dias, é hora de ir à Justiça.

- Acesse  Meu INSS (pelo site ou aplicativo), com o número do CPF e a senha cadastrada

- Na barra de pesquisa, escreva “Revisão”

- Atualize os dados de contato se for necessário. Se estiver tudo certo, clique em “Avançar”. Só dê prosseguimento na revisão se tiver certeza que esse pedido será vantajoso.

 

Documentação

- Se a revisão é para incluir tempo especial e aumentar seu benefício, é preciso apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

- Se a revisão é para incluir períodos em que não houve recolhimento da empresa, deverá apresentar declaração da empresa, contracheques, salário na carteira de trabalho.

Para comprovar remunerações que não constam:

- Contracheque ou recibo de pagamento do período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;

-Anotações atualizadas sobre as alterações de remuneração constantes da carteira profissional ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social com anuência do profissional;

-Original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, com todos os dados do funcionário e assinatura do responsável.

A melhor forma é sempre o auxílio de um profissional para que erros não sejam cometidos, afinal, é o seu financeiro que está em jogo.

Espero ter ajudado.

Abraço afetuoso.

 

Juliane Penteado Santana

Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e membro do comitê científico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv

 

Acompanhe as últimas notícias

Direito previdenciário

Aposentadoria do Médico: Quem cuida de vidas também precisa cuidar do próprio futuro

Por Juliane Penteado Santana Advogada previdenciarista há mais de 25 anos e professora de Direito Previdenciário

23/10/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Direito

Imóvel dado em garantia não cobre, automaticamente, todas as suas dívidas com o banco

A chamada "cláusula guarda-chuva", comum em contratos de bancos e cooperativas de crédito, tenta estender a garantia a qualquer dívida futura. A lei impõe limites, e conhecê-los pode salvar a fazenda

22/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).