Opinião

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Posso trabalhar recebendo benefício por incapacidade?

A especialista Juliane Penteado explica

Thais Libni

17/12/2021 - 00h03

Hoje vamos falar sobre a possibilidade de trabalhar quando se recebe um benefício por incapacidade. Sobre a pergunta do título a resposta é sim, porém, depende. Já explico.

Antes é importante entender que o INSS concede o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio acidente, que são diferentes. 

O Auxílio por incapacidade temporária é quando o trabalhador fica incapacitado temporariamente de exercer suas atividades laborais. 

Já o auxílio-acidente, como o próprio nome já diz, se dá quando o trabalhador sobre algum acidente, ou tem alguma doença profissional que cause a limitação ou redução da capacidade de trabalhar.

Pois bem, quando disse sim acima, um “depende” em seguida, significa que somente em casos de auxílio-acidente é que isso é possível. 

Esse benefício “compensa” o funcionário por uma redução dessa capacidade e não substitui seu salário, diferente do auxílio por incapacidade temporária. 

(Nesse último o empregado está impossibilitado de desenvolver a sua atividade laboral).

E em casos de quem recebe auxílio por incapacidade ou aposentadoria pela mesma situação e retorna ao trabalho de forma voluntária, a lei 8.213/91 é clara:

Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

[…]

§ 6º O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.

Atenção: Isso vale até para atividade informal e realizada eventualmente.

E quando o trabalhador exerce duas ou mais funções e fica incapaz em somente eu uma?

Por causa dessa única atividade, o auxílio por incapacidade temporária e a outra ou as outras atividades podem continuar sendo exercidas, como consta na Instrução Normativa nº 77/2015:

Art. 312. Ao segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela Previdência Social, e estando incapacitado para uma ou mais atividades, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, será concedido um único benefício.

[…]

E se você que está lendo este artigo passa por alguma dificuldade com seus benefícios, e ainda, quer se planejar para que não somente os benefícios estejam garantidos, mas o seu futuro tranquilo, não se esqueça que a ajuda de um profissional da área é sempre muito importante.

Espero ter ajudado. Abraço afetuoso.

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