Opinião

PREVIDÊNCIA

Planejamento previdenciário para os Microempreendedores Individuais

Confira a coluna da advogada Juliane Penteado, desta sexta-feira (25)

Thais Libni

25/03/2022 - 00h01

Vamos falar hoje sobre a aposentadoria do MEI- Microempreendedor Individual. 

Importante destacar que o MEI é uma das espécies de segurado contribuinte individual, cuja alíquota de contribuição é de 20% sobre os seus ganhos mensais. 

No entanto, por conta de uma forma de inclusão previdenciária dessa categoria, o recolhimento previdenciário do MEI tem a alíquota de 5% limitado ao valor do salário mínimo.

Para 2022, tendo como base o salário mínimo que é R$ 1.212,00, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 60,00 por mês.

Mas, quais os requisitos para se enquadrar como MEI?

O MEI precisa ter:

- Faturamento anual de até R$ 81 mil reais;

- Não ter sociedade com nenhuma outra pessoa ou empresa;

E para que o MEI possa se aposentar, como é?

O MEI tem algumas vantagens como:

- A contribuição reduzida de 5% para o INSS sobre o salário mínimo que é feita por meio da guia (DAS-MEI) e que pode ser emitida no Portal do Empreendedor.

A contribuição é MENSAL e garante sua aposentadoria pelo INSS posteriormente. Para benefícios funciona assim:

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

São necessários:

- 12 meses de contribuição, contados a partir do primeiro pagamento em dia. (Em caso de alguma das doenças definidas em lei, esses benefícios serão concedidos, independentemente de carência).

Aposentadoria por idade

São necessários:

- Completar 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem;

- O mínimo de 15 anos de contribuição para mulher, e 20 para homem.

E os benefícios previdenciários que o MEI dá acesso e quanto tempo de contribuição?

São eles:

- Salário-maternidade: 10 meses de contribuição;

- Pensão por morte: não se exige mínimo de contribuição, basta estar em dia.

- Auxílio-doença: 12 meses de contribuição;

- Auxílio-Reclusão: 24 meses de contribuição;

- Aposentadoria por invalidez: 12 meses de contribuição;

- Aposentadoria por idade: 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem.

Entendendo todos os temas acima, agora, como fica o recolhimento e valores a receber?

O MEI recolhe um valor menor para o INSS, e em regra, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 

Porém, suponhamos que uma pessoa tenha sido MEI por apenas 5 anos, e que seu trabalho progrediu passando a ser considerado empresa de pequeno porte ou microempresa. Neste caso, é possível fazer o complemento da diferença entre os 5% para os 20% que é a alíquota em regra para os contribuintes individuais.

Esse valor tem juros moratórios durante o período de 30 ou 35 anos, para mulheres e homens, essa ordem.

O valor a ser recebido hoje, com a contribuição de 5% sobre o valor do salário mínimo é de R$ 1.212,00, agora em 2022. Já o MEI que deseja aumentar o valor da sua aposentadoria e realizou a complementação de mais 15%, poderá aumentar o valor da sua aposentadoria. Assim, ele passa a ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para essa complementação é necessário emitir a Guia da Previdência Social, a GPS, que deve ser preenchida pela internet ou manualmente comprando um bloco na papelaria. Nela, deve ser inserido o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI e o valor do recolhimento.

Entendeu?

Em todos os casos, o planejamento sempre é o melhor caminho, para garantia de um futuro mais tranquilo. Por isso, um advogado previdenciarista faz toda a diferença na hora de fazer os cálculos e ver o que é necessário em cada caso.


Espero ter ajudado.

Abraço afetuoso.

Juliane Penteado Santana 

Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. 

Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. 

Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv

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