Vamos falar hoje sobre a aposentadoria do MEI- Microempreendedor Individual.
Importante destacar que o MEI é uma das espécies de segurado contribuinte individual, cuja alíquota de contribuição é de 20% sobre os seus ganhos mensais.
No entanto, por conta de uma forma de inclusão previdenciária dessa categoria, o recolhimento previdenciário do MEI tem a alíquota de 5% limitado ao valor do salário mínimo.
Para 2022, tendo como base o salário mínimo que é R$ 1.212,00, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 60,00 por mês.
Mas, quais os requisitos para se enquadrar como MEI?
O MEI precisa ter:
- Faturamento anual de até R$ 81 mil reais;
- Não ter sociedade com nenhuma outra pessoa ou empresa;
E para que o MEI possa se aposentar, como é?
O MEI tem algumas vantagens como:
- A contribuição reduzida de 5% para o INSS sobre o salário mínimo que é feita por meio da guia (DAS-MEI) e que pode ser emitida no Portal do Empreendedor.
A contribuição é MENSAL e garante sua aposentadoria pelo INSS posteriormente. Para benefícios funciona assim:
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
São necessários:
- 12 meses de contribuição, contados a partir do primeiro pagamento em dia. (Em caso de alguma das doenças definidas em lei, esses benefícios serão concedidos, independentemente de carência).
Aposentadoria por idade
São necessários:
- Completar 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem;
- O mínimo de 15 anos de contribuição para mulher, e 20 para homem.
E os benefícios previdenciários que o MEI dá acesso e quanto tempo de contribuição?
São eles:
- Salário-maternidade: 10 meses de contribuição;
- Pensão por morte: não se exige mínimo de contribuição, basta estar em dia.
- Auxílio-doença: 12 meses de contribuição;
- Auxílio-Reclusão: 24 meses de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez: 12 meses de contribuição;
- Aposentadoria por idade: 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem.
Entendendo todos os temas acima, agora, como fica o recolhimento e valores a receber?
O MEI recolhe um valor menor para o INSS, e em regra, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, suponhamos que uma pessoa tenha sido MEI por apenas 5 anos, e que seu trabalho progrediu passando a ser considerado empresa de pequeno porte ou microempresa. Neste caso, é possível fazer o complemento da diferença entre os 5% para os 20% que é a alíquota em regra para os contribuintes individuais.
Esse valor tem juros moratórios durante o período de 30 ou 35 anos, para mulheres e homens, essa ordem.
O valor a ser recebido hoje, com a contribuição de 5% sobre o valor do salário mínimo é de R$ 1.212,00, agora em 2022. Já o MEI que deseja aumentar o valor da sua aposentadoria e realizou a complementação de mais 15%, poderá aumentar o valor da sua aposentadoria. Assim, ele passa a ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para essa complementação é necessário emitir a Guia da Previdência Social, a GPS, que deve ser preenchida pela internet ou manualmente comprando um bloco na papelaria. Nela, deve ser inserido o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI e o valor do recolhimento.
Entendeu?
Em todos os casos, o planejamento sempre é o melhor caminho, para garantia de um futuro mais tranquilo. Por isso, um advogado previdenciarista faz toda a diferença na hora de fazer os cálculos e ver o que é necessário em cada caso.
Espero ter ajudado.
Abraço afetuoso.
Juliane Penteado Santana
Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante.
Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste.
Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv