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Contribuições após início da gravidez e salário-maternidade

Fique atento às datas e aos documentos para fazer o pedido do auxílio-maternidade

Penélope Caixeta - Advogada previdenciária  

Quando se fala em salário-maternidade, nos vem à mente a imagem daquela mãe que está empregada, é afastada das suas atividades e vai continuar recebendo suas remunerações tranquilamente.  

Todavia, a mulher que nunca trabalhou ou contribuiu também pode vir a ter esse benefício!

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à pessoa que se afastar de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho (a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A contribuição trimestral existe para facilitar a vida do contribuinte, para que não tenha que fazer os pagamentos todo mês. E o melhor dessa contribuição é que, além de ser paga a cada três meses, conta como pagamento em dia e serve para carência dos meses retroativos.

O que isso quer dizer? Por exemplo, Ana descobriu que está grávida de dois meses no dia 31 de março. 

Se fizer a contribuição trimestral até dia 15 de abril, e assim sucessivamente, na data provável do parto, que será no mês de outubro, já terá os 10 meses de carência que são necessários à concessão do benefício. 

Logo, terá direito a receber as quatro parcelas de auxílio-maternidade de, pelo menos, um salário mínimo cada.

Em suma, essa contribuição trimestral acaba por “salvar” alguns benefícios. No entanto, precisa respeitar as datas das contribuições. Até 15 de abril, a pessoa paga as contribuições de janeiro, fevereiro e março. Já o segundo trimestre (abril, maio e junho) deverá ser pago até 15 de julho. 

O terceiro trimestre (julho, agosto e setembro) será pago até 15 de outubro. E, por fim, o quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro) será pago até 10 de janeiro.  

Cabe ressaltar que essa modalidade de contribuição somente pode ser feita sobre o valor de um salário mínimo. 

O pagamento pode ser realizado por guia gerada pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, por meio de um carnê comprado nas papelarias ou, ainda, por meio do site do próprio banco onde tem conta-corrente, informando o código correspondente ao tipo de segurado.

Fique atento às datas e aos documentos para fazer o pedido do auxílio-maternidade.

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