Opinião

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Conheça os tipos de revisão de aposentadoria no INSS

Entenda como reavaliar sua aposentadoria para melhorar sua renda, com Juliane Penteado

Ana Clara Santos

08/07/2022 - 00h05

Hoje vamos falar sobre os tipos de revisão de aposentadoria. Ou seja, sempre que novas leis são editadas há oportunidade de avaliar se quem já aposentou pode melhorar o valor da sua renda.

Isso é mais comum do que se pensa, e, caso o aposentado não concorde com a forma como foi feito o cálculo do benefício, e nem o valor que recebe, é preciso dar uma atenção especial para a revisão.

Mas não são todos os casos em que há vantagem e um profissional especializado para verificar essa situação é essencial. É preciso ter muita cautela.

Portanto, nesse artigo de hoje vamos falar sobre quais teses jurídicas garantem essas revisões, quais são elas e as suas vantagens. Portanto, se acha que tem chances de aumentar o valor da sua aposentadoria, leia o material inteiro.

Primeiramente, vamos entender o que é a Revisão de Aposentadorias?

Essa “revisão” é uma reanálise do benefício da aposentadoria que já está sendo pago, podendo assim, ter o seu valor aumentado. Como já ressaltamos, reforçamos aqui que é necessária uma análise para que o aposentado não se prejudique. 

Vejamos: Um trabalhador se  aposentou há um tempo com o valor de R$ 3.000,00, por exemplo, mas deixou de incluir nesse cálculo, um tempo em atividade especial, ou atividade rural, pode ser que esse período conte para que o valor da aposentadoria aumente.

Quem pode solicitar uma revisão de aposentadoria?

Todo beneficiário do INSS que acredite que o cálculo feito para o provento que recebe não foi feito de forma correta. Provando que o INSS errou, você está apto à revisão.

Lembramos que algumas revisões têm prazo decadencial, ou seja, se a aposentadoria é recebida há mais de 10 anos, não há o direito. Existem ainda algumas teses jurídicas que podem ajudar alguns outros beneficiários. Um especialista irá dizer em qual o segurado se encaixa.

Então como identificar o erro no benefício?

Geralmente eu falo da importância do CNIS atualizado para o segurado. Dessa forma é possível que, você estando atendo aos períodos trabalhados, tendo a convicção que pode provar através desse cadastro, pode achar esses erros. Então, como proceder?

Veja:

  • Analise a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício onde estão as informações do que o INSS levou em consideração para aquele valor de aposentadoria;
  • Ainda, veja se existe algum erro por parte do INSS e através do Processo Administrativo (PA). Para saber dessas informações, entre em contato pelo 135, ou no site do Meu INSS.

Agora, já aviso que não é tão fácil assim fazer esses cálculos. Um advogado previdenciarista pode identificar assertivamente o erro cometido pelo INSS.

Então, quais os tipos de Revisões existentes?

Antes de falar delas, é preciso entender alguns pontos.

  • Existem revisões que você tem direito por ter cumprido alguma atividade e ela não ter sido simplesmente considerada pelo INSS na hora de fazer o cálculo, como por exemplo tempo especial, mas que são vínculos empregatícios que o INSS não computou; são as chamadas revisões de fato.
  • E aquelas que se encaixam em teses jurídicas ou leis que tem repercussão geral, ou seja, servem para todos, como é o caso da mais conhecida Revisão da vida toda; são as revisões de direito.

Um adendo: o caso da Revisão da Vida toda voltou à estaca zero e está pendente de julgamento no STF no momento desde o mês de março de 2022. Estamos todos aguardando.

Hoje vou explicar dois tipos de revisão da aposentadoria de direito.

  • Revisão da Vida Toda.
  • Revisão do teto 10.

Vamos entender uma por uma.

Revisão da Vida Toda

Ela é válida para quem deseja incluir maiores salários que tiveram antes de julho de 1994, e depois desse período tiveram salários menores. Isso porque em 1999, uma lei afirmou que os somente salários posteriores a julho de 1994 poderiam entrar no cálculo da aposentadoria.

É de se convir que é injusto que valores que foram contribuídos nesse período e são bons para uma melhora na aposentadoria, não possam ser computados.

Revisão do Teto 10

Tivemos dois anos em que houve emendas que aumentaram o teto do valor dos benefícios previdenciários: EC 20/1998 e EC 41/2003. Porém, o INSS afirmou que esses novos tetos valiam somente para quem tivesse o benefício concedidos após a vigência de cada emenda.

Se você teve seu benefício concedido antes da vigência dessas emendas e que tem um valor superior ao teto vigente, pode ser que seu caso se encaixe nessa Revisão.

Existem ainda as revisões de fato, que são aquelas onde um período não foi incluído, ou houve um erro no cálculo para o cômputo do tempo. Vou explicar aqui:

Revisão para atividade trabalhada com insalubridade

Essa revisão é muito comum, pois nela enxergamos os maiores erros do INSS: não reconhecer o tempo trabalhado especial, além da falta de documentação dos próprios segurados.

Já explicamos em outro artigo, que é possível converter o tempo especial em comum.

Inclusive, nesse texto que já fizemos, você encontra informações importantes como, o por quê sua aposentaria pode ser aumentada usando esse tempo, quais são os fatores de insalubridade, enfim, aproveite e leia também.

Basta conseguir comprovar esse tempo trabalhado.

Revisão das atividades concomitantes

Ela é bem direcionada para profissionais que trabalham em dois ou mais lugares, com dupla jornada, como por exemplo, professores, enfermeiros. É possível somar todas as contribuições desses profissionais, aumentando assim o provento.

Revisão de acertos do CNIS

CNIS atualizado é muito importante, pois é nele que costa todas as informações para o cálculo da aposentadoria. Nele costa tudo que foi trabalhado e recebido pelo trabalhador, além dos vínculos que faltam.

Porém, se na carteira você tem um registro, e no CNIS não consta, a responsabilidade nunca será sua. Seu empregador é que não recolheu. Então, comprove o exercício do trabalho e aumente sua aposentadoria.

A revisão precisa ser solicitada depois que já recebi o benefício?

Exato. A lei previdenciária afirma que só é possível entrar com um recurso quando seu pedido de benefício for negado ou for concedido parcialmente. Entretanto, não é necessário esperar tanto tempo. É possível solicitar a revisão pouco tempo depois que o benefício for concedido.

Mas atenção! Você tem um prazo para solicitar essas revisões. Já citamos acima, porém, não custa relembrar: quase todas as revisões têm o prazo máximo de 10 anos para você requerer, e esse prazo encerra no primeiro dia do mês seguinte ao mês que deu início o recebimento do benefício.

Assim: Se o aposentado começou a receber seu benefício dia 25/03/2022, terá até 01/04/2032 para realizar o requerimento.

As exceções para esse prazo são:

  • Se o INSS, quando concedeu o benefício, não analisou um documento que já existia no processo administrativo;
  • Ou, quando tiver um documento novo que o INSS e nem o segurado tinham acesso.

A reforma e as revisões

A Reforma da Previdência afetou em dois aspectos:

  • Se o pedido de revisão for negado, e a pessoa morar no interior, ela deverá entrar com uma ação na Justiça Federal com a presença de um advogado., uma vez que  o segurado deve procurar a Justiça Federal num raio de 70 km de sua residência. 
  • Ainda, a Reforma estabeleceu um novo cálculo para a maioria dos benefícios previdenciários. Ela só não afeta quem consiga comprovar que alcançou os requisitos para melhorar o benefício até o dia 13/11/2019.

Como já foi dito, um especialista aconselha que a análise seja feita caso a caso, para ver se vale a pena fazer a revisão do benefício. Caso contrário, isso pode, ao invés de melhorar, dar prejuízos aos seus benefícios.

 

Espero ter ajudado.

Abraço Afetuoso.

Juliane Penteado Santana.

Advogada especialista em direito previdenciário. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

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