O agronegócio brasileiro diuturnamente tem sido vítima de diversos ataques realizados especialmente por países, cuja capacidade de produção de alimentos encontra um gargalho impossível de ser transposto por ausência de terras, ou até mesmo por problemas estruturais.
Diversos setores do agro nacional se adaptam às exigências não só sanitárias, como também culturais de outros países para que as exportações continuem sendo parte relevante do nosso PIB (Produto Interno Bruto), prova disso é que algumas plantas de frigoríficos, bem como técnicas de abate são adaptadas de modo a atender as necessidades religiosas do consumidor islâmico, por exemplo.
Desta forma, o país tenta se adaptar aos mais elevados rigores impostos pelos nossos compradores mundiais, de modo que deixando as polêmicas de lado, o setor agrário investe tempo, dinheiro e recursos legislativos para que, além de aumentar a produção, possamos também expandir as exportações.
Para fazer frente às críticas ao desmatamento existente em nosso país, há a possibilidade de regularização de propriedades rurais que não possuem área de reserva, conforme determina a lei.
Para essas propriedades, há a opção de compensar a reserva legal, ou seja, para aquelas áreas dentro do estado de Mato Grosso do Sul, que não tenha 20% de sua área preservada, à título de reserva legal, pode-se adquirir uma cota de reserva ambiental estadual existente em outra propriedade com “sobra” da reserva, de modo a compensar a falta desta na propriedade não regular.
Essa compensação acaba por resolver os problemas de diversos proprietários de imóveis rurais que encontravam dificuldade em regularizar sua área de reserva por não conseguir formá-la ou recuperá-la de acordo com a legislação ambiental, além de fomentar a preservação de área dentro do nosso estado.
A legislação que permite a compensação de áreas de reserva trouxe ao mercado rural uma nova modalidade de negócio pautado na preservação das matas nativas, uma vez que regularizados os Títulos de Cotas de Reserva Ambiental Estadual (TCRAE), a propriedade rural cedente poderá desempenhar uma atividade rural desde que não comprometa sua vegetação nativa e ainda vender suas cotas de reserva ambiental para outros proprietários de terra, que não possuem 20% de vegetação nativa em sua área de reserva legal.
Com tal medida, estamos cada vez mais indo no caminho para um agronegócio cada vez mais sustentável no país, afinal a preservação ambiental não é só uma pauta de ambientalistas nacionais e internacionais, mas principalmente do produtor rural, que é quem mais sofre com as variações climáticas, de modo que qualquer problema relacionado, como falta de chuva (ou excesso), geadas, excesso de calor, vendavais, queimadas, pode afetar diretamente a atividade rural, de modo a comprometer até mesmo frustrar sua produção, comprometendo inclusive a sobrevivência do produtor, sendo este a maior vítima das variações climáticas.
Medidas como esta (TCRAE), a CPR verde (tema para outra conversa) e outros mecanismos utilizados pelo Brasil são provas de que a produção sustentável é a intenção de todos os atores do agronegócio brasileiro, e não por uma imposição mundial, mas principalmente porque o produtor rural depende do clima para que sua produção possa dar frutos e lhe render lucros.
A preservação ambiental não é preocupação somente de organizações não governamentais como o Greenpeace ou WWF, mas também dos produtores rurais, que estão cada vez mais sendo os protagonistas na preservação ambiental desempenhando suas atividades de modo cada vez mais responsável e sustentável.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: [email protected]