No artigo de hoje falo sobre a acumulação da Pensão por Morte e da Aposentadoria. Será que é possível continuar com os dois? Fique comigo hoje que eu explico.Primeiro, é importante entender que aposentadoria é um benefício e a pensão por morte é outra totalmente diferente.
A Aposentadoria
Esse é um benefício previdenciário devido aos trabalhadores que durante a vida trabalharam e contribuíram com o INSS. Eles também precisam ter alcançado determinados requisitos, depois disso, verificando em qual Regras de Transição para Aposentadoria, esse segurado se encaixa.
A Pensão por Morte
Já esse benefício é assegurado aos dependentes do segurado que faleceu, e contribuiu com o INSS.Entendido isso, é possível a cumulação dos dois benefícios?
A resposta é sim, porém, o beneficiário deverá optar pelo benefício que lhe é mais vantajoso, e do segundo benefício que vai acumular, receberá apenas uma parte, ou um percentual dele.
Desta forma:
Valor do benefício Benefício mais vantajoso Porcentagem do segundo benefício
Se o valor corresponder ou for inferior a um salário mínimo Integral 80% desse benefício
Se o valor for acima de um salário mínimo até o limite de dois salários mínimos Integral 60% desse benefício
Se o valor for de dois salários mínimos até o limite de três salários mínimos Integral 40% desse benefício
Se o valor for acima de três salários até 04 salários mínimos Integral 20% desse benefício
Se o valor exceder 4 salários mínimos Integral 10% desse benefício
E acumular duas pensões por morte?
Depois de 13/11/2019, data da Reforma da Previdência as coisas mudaram. É possível acumular sim, porém, esses benefícios devem ser de regimes previdenciários diferentes, Regime Geral (RGPS) e Regime Próprio (RPPS).
Ainda, se o segurado receber do mesmo regime, porém, com profissões que possibilitam cumulação, como os profissionais da área de saúde e professores.
Como saber qual o benefício mais vantajoso e escolher qual receberei menos?
As dúvidas são recorrentes, mas podem ser sanadas com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário. O planejamento é o melhor caminho, para que as possibilidades sejam analisadas e o segurado não saia perdendo ao receber dois benefícios.
No meu blog tem mais informações.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado Santana Advogada previdenciarista, Professora. Palestrante. Coordenadora titular e membro da Direção Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul