Opinião

Direito

Mitos envolvendo pensão alimentícia

Um dos temas mais polêmicos do direito de família

A pensão alimentícia é um direito previsto em lei que garante à pessoa pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver, quando ela não consegue, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas.

Não é porque a pensão é “alimentícia”, que seu valor deve ser tão somente para custear as despesas com alimentos, mas também devm cobrir os gastos com educação, moradia, vestuário, saúde, lazer etc.

Tem direito a receber pensão alimentícia: 1- Os filhos menores de 18 anos, 2- Os filhos maiores de 18 e menores de 24, desde que estejam estudando (cursinho, curso técnico, faculdade etc.), 3- o ex-cônjuge ou ex-companheiro que não consiga sobreviver sem ajuda, 4- Mulheres grávidas e 5- parentes próximos com necessidades comprovadas.

Para efeito da lei, não há diferença no pagamento de pensão para quem era casado ou tinha união estável, em ambos os casos pode haver o direito de receber a pensão.

Para mulher grávida, há o direito de receber pensão, ainda que o bebê não tenha nascido, são os chamados alimentos gravídicos, cuja principal função é garantir o bem-estar da criança que ainda está na barriga da mãe.

Quando os pais não possuem capacidade financeira de arcar com a integralidade da pensão, esse dever pode recair para os avós.

Muito embora a maior parte das pensões sejam pagas de pais para filhos, também pode haver o direito de os pais receberem pensão dos filhos. Até mesmo os avós podem receber pensão dos netos. Para isso, o alimentado precisa comprovar a necessidade da pensão, bem como a possibilidade do alimentante em pagá-la.

Pode-se estabelecer um valor de pensão de forma amigável, sem a necessidade de um processo judicial, mas, para que esta tenha validade jurídica e ser passível de uma execução no judiciário em caso de inadimplemento, é necessário que seja assinado por 2 testemunhas ou seja assinado pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou um mediador / conciliador credenciado pelo Tribunal de Justiça, ou assinado pelos advogados de ambas as partes, ou ainda homologado por um juiz de direito. Somente nesses casos é que o alimentante poderá declarar a pensão em seu imposto de renda.

O valor da pensão alimentícia será calculado de acordo com um binômio necessidade-possibilidade, ou seja, a necessidade do alimentado e a capacidade de pagamento do alimentante, desta forma, deverá chegar ao valor da pensão ideal ao alimentado.

Portanto, é um mito achar que o valor da pensão é de 30% do valor de um salário-mínimo. Esse mito foi criado porque boa parte das pensões arbitradas hoje pelos Tribunais para quem recebe um salário-mínimo é de 30% sobre esse salário.

Outro mito que envolve o tema pensão alimentícia é que nos casos de guarda compartilhada não haveria pagamento de pensão, o que não é verdade, haja vista que ainda que haja a guarda compartilhada, quase sempre há a necessidade de pagamento de pensão alimentícia.

Desempregado não tem direito de não pagar a pensão alimentícia. Este também é outro mito envolvendo o assunto, pois, ainda que esteja desempregado, o alimentante deverá continuar a pagar a pensão alimentícia.

Um acordo de pensão deve sempre prever o caso de o alimentante ficar desempregado, reajustes e até mesmo caso de falecimento do alimentante, pois somente assim o alimentado estará protegido em casos imprevistos como estes.

O não pagamento de pensão alimentícia hoje é o único caso de prisão civil no direito brasileiro, ou seja, caso o alimentante deixe de pagar a pensão, uma das medidas de coerção é a prisão.

Este é um tema muito comum e muito complexo, que envolve dúvidas de milhões de pessoas por todo país, de modo que este artigo de forma alguma esgota o tema, mas seu objetivo é simplesmente o de alertar quanto a alguns mitos envolvendo a pensão alimentícia.

Como cada caso é um caso, procure sempre um advogado especializado em direito de família para lhe orientar sobre o assunto.

Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: [email protected]

Assine o Correio do Estado

artigos

Dia de Finados: o que o amor nos ensina a seguir

Para algumas pessoas, a data traz lembranças tranquilas, acompanhadas de gratidão, para outras, reacende uma dor que parece não diminuir com o passar dos anos

02/11/2026 07h30

Dia de Finados: o que o amor nos ensina a seguir

Dia de Finados: o que o amor nos ensina a seguir Arquivo

Continue Lendo...

editorial

A memória que constrói o futuro

Uma sociedade que desconhece sua história corre o risco de repetir erros, desprezar conquistas e perder referências fundamentais para suas escolhas

02/11/2026 07h15

Capa editorial correio do estado

Capa editorial correio do estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).