Só para relembrar: a Pensão Por Morte existe para cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido para que eles não sofram mais prejuízos na família.
Existe um grau de dependentes que devem receber a pensão por morte.
é considerado dependente, aquele que realmente dependia do falecido, financeiramente falando. Quem tem direito a pensão por morte, de acordo com os fatores:
- parentesco;
- idade do filho;
- existência de deficiências;
- se a pessoa é casada ou divorciada, etc.
Além disso, o INSS divide os dependentes em três classes, nos quais os pais entram:
1: Cônjuge, companheiro e filhos
Essa é a primeira classe, que tem os seguintes dependentes:
- o cônjuge;
- o companheiro (referente à união estável);
- o filho não emancipado, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Nesse caso, não é preciso comprovar a dependência para o INSS. Basta comprovar se é cônjuge/companheiro(a) ou filho do segurado falecido. A dependência econômica do cônjuge ou do companheiro é absoluta.
Atenção: Se havia um enteado e ele for menor de idade, que estava sob a tutela do falecido, ele é equiparado a filho e comprovada a dependência econômica.
Ainda: Pensão Por Morte, para os filhos até os 21 anos de idade, não pode ser estendida até os 24 anos pelo fato de estar cursando uma Universidade
Também: Cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, pode ter direito à pensão, isso se em vida recebiam pensão alimentícia ou se estivessem morando com o segurado falecido como casal.
2: Pais
Agora, vem a classe que interessa neste artigo. Como já descrevi anteriormente, depois de toda a classe 1, os pais podem ser dependentes do falecido, desde que comprovada a dependência econômica com o segurado.
A próxima classe de dependência são os irmãos.
Documentos que comprovam a dependência econômica
No caso da dependência de segunda classe, essa dependência financeira não é presumida por isso deve ser comprovada. Fique atento a esses documentos:
- documentos de identidade;
- certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
- documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
- documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
- documento de identidade ( Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- certidão de óbito;
- E claro, comprovar a qualidade do segurado falecido, ou seja, que ele tinha todos os requisitos para aposentadoria.
No meu blog tem mais conteúdo previdenciário. Desde já, seja muito bem-vindo.
Espero ter ajudado.
Advogada previdenciarista.
Professora. Palestrante. Coordenadora titular e membro da Direção Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e Centro – Oeste.