Opinião

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Pensão por morte para pais, eles têm direito?

Temos falado aqui sobre a Pensão por morte. Aliás, esse é um tema bastante comum

Issel Chaia

04/11/2022 - 00h05

Só para relembrar: a Pensão Por Morte existe para cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido para que eles não sofram mais prejuízos na família.

Existe um grau de dependentes que devem receber a pensão por morte.

é considerado dependente, aquele que realmente dependia do falecido, financeiramente falando. Quem tem direito a pensão por morte, de acordo com os fatores:

  • parentesco;
  • idade do filho;
  • existência de deficiências;
  • se a pessoa é casada ou divorciada, etc.

Além disso, o INSS divide os dependentes em três classes, nos quais os pais entram:

1: Cônjuge, companheiro e filhos

Essa é a primeira classe, que tem os seguintes dependentes:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (referente à união estável);
  • o filho não emancipado, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Nesse caso, não é preciso comprovar a dependência para o INSS. Basta comprovar se é cônjuge/companheiro(a) ou filho do segurado falecido. A dependência econômica do cônjuge ou do companheiro é absoluta.

Atenção: Se havia um enteado e ele for menor de idade, que estava sob a tutela do falecido, ele é equiparado a filho e comprovada a dependência econômica.

Ainda: Pensão Por Morte, para os filhos até os 21 anos de idade, não pode ser estendida até os 24 anos pelo fato de estar cursando uma Universidade

Também: Cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, pode ter direito à pensão, isso se em vida recebiam pensão alimentícia ou se estivessem morando com o segurado falecido como casal.

2: Pais

Agora, vem a classe que interessa neste artigo. Como já descrevi anteriormente, depois de toda a classe 1, os pais podem ser dependentes do falecido, desde que comprovada a dependência econômica com o segurado.

A próxima classe de dependência são os irmãos.

Documentos que comprovam a dependência econômica

No caso da dependência de segunda classe, essa dependência financeira não é presumida por isso deve ser comprovada. Fique atento a esses documentos:

  • documentos de identidade;
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
  • documento de identidade ( Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • certidão de óbito;
  • E claro, comprovar a qualidade do segurado falecido, ou seja, que ele tinha todos os requisitos para aposentadoria.

No meu blog tem mais conteúdo previdenciário. Desde já, seja muito bem-vindo.

Espero ter ajudado.

 

Juliane Penteado Santana

Advogada previdenciarista.

Professora. Palestrante. Coordenadora titular e membro da Direção Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e Centro – Oeste.

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