Opinião

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O que você precisa saber sobre a revisão da vida toda

A Revisão da Vida volta a ser pauta de julgamento pelo STF. No final de fevereiro deste ano, ela havia sido aprovada, o que deixou o direito previdenciário e os aposentados esperançosos para que processos parados na justiça fossem retomados, porém, ela voltou à "estaca zero”.

A esperança agora é que esse jogo de “aceita e rejeita” seja resolvido. Lembramos que a tese é válida. O principal argumento da União contra a revisão da vida toda que se aprovada, ela pode causar desequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social, que segundo o governo, traria um impacto seria de R$ 46 bilhões ao longo de dez anos. Porém, muitos advogados acreditam que isso não custaria sequer 1% do orçamento do INSS para os mesmos 10 anos.

Nessa tese, os aposentados podem pedir a inclusão das contribuições ao INSS feitas antes de julho de 1994, o que pode acarretar no aumento do valor delas. Ou seja, o segurado consegue abranger todos os salários no cálculo da aposentadoria, usando inclusive a média salarial que era maior.

A esperança é grande nessa votação, uma vez que, em fevereiro, a maioria dos ministros já havia votado a favor da revisão, mas o Ministro Nunes Marques fez um pedido para que o tema fosse levado ao Plenário presencial, minutos antes do julgamento virtual encerrar.

Relembrando a Revisão da Vida toda

A Lei n. 9876/99 alterou a forma de cálculo para a aposentadoria para aquelas pessoas que ingressaram antes no INSS. Antes o cálculo era sobre os últimos 36 meses. A partir da nova regra, o cálculo passou a ser feito por uma média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição. Para algumas pessoas que tinham valores altos antes de julho de 1994, a nova regra trouxe prejuízos, pois os valores foram desprezados e, portanto, não repercutiram na sua renda de aposentadoria.

Os aposentados que têm valores de contribuições antes de julho de 1994 podem fazer a revisão do seu benefício, mas é importante fazer um cálculo antes, com a ajuda de um profissional do direito previdenciário, e ver se há uma vantagem de fato. Caso haja vantagem econômica, é possível ao aposentado revisar seu benefício. Mas atenção: Só podem ser pagos os valores atrasados dos últimos cinco anos e só tem direito a fazer essa revisão quem teve o benefício concedido até 10 anos atrás.

As pessoas que já estavam inseridas no sistema e contribuíram antes dessa data, talvez podem ter sido prejudicadas, porque se os valores de contribuição antes de 1994 eram valores altos, isso pode repercutir na sua renda de uma aposentadoria mais interessante. Para isso é importante procurar um profissional.

Orientamos que as pessoas que já haviam tido uma devolutiva positiva continuem sob a orientação de seus advogados previdenciaristas. E nós, continuamos além da torcida, na espera por bons resultados.

Atenção a algumas observações a serem feitas:

*Procurem um profissional da área do direito previdenciário;

* O período para reclamar é de 10 anos, a partir da data do primeiro recebimento do benefício

* Quanto mais tempo demorar para entrar, mais tempo perderá, pois, as prestações vencidas prescrevem em 5 anos, de modo que as anteriores não serão pagas.

*Avalie as contribuições - até 1982 não havia valor de contribuição no sistema do CNIS. É possível que tenha o cidadão que buscar provas de contribuição, contracheque, ficha financeira para utilizar para o cálculo, já que esses períodos poderão interferir no final da renda.

No meu blog e no meu canal do YouTube você encontra mais de educação previdenciária.

Espero ter ajudado.

Abraço afetuoso.

 

Juliane Penteado Santana

Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv

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