Todos os meses milhares de aposentados e pensionistas do INSS são vítimas de empréstimos consignados que eles não contrataram. Mesmo sem ter assinado um contrato, os descontos referentes a esses empréstimos são descontados do benefício previdenciário do cidadão que é vítima desta prática abusiva realizada pelos bancos.
O golpe ocorre quanto uma instituição financeira insere no pagamento do aposentado ou pensionista do INSS parcelas referentes a empréstimos que ele não contratou. Alguns até chegam a receber um dinheiro, outros nem isso, o que torna esse golpe ainda mais prejudicial.
Para resolver este problema somente uma ação judicial é capaz de obrigar com que o banco devolva tudo que foi retirado indevidamente do benefício previdenciário do aposentado e pensionista do INSS, bem como ainda indenizar a vítima pelos danos morais sofridos.
O golpe só funciona porque representantes das instituições financeiras (funcionários ou terceirizados) conseguem obter documentos, dados pessoais e bancários de aposentados e pensionistas do INSS e acabam forjando um contrato de empréstimo que a vítima jamais assinou.
Normalmente, somente por meio de uma perícia grafotécnica (trabalho técnico que compara a assinatura da vítima com a que está no contrato fraudado) é que o consumidor consegue provar que não assinou aquele contrato apresentado pelo banco, que muitas vezes, possui uma assinatura falsificada.
Caso o aposentado ou pensionista tenha recebido algum dinheiro referente a este empréstimo não solicitado, o ideal é depositar o dinheiro recebido numa conta do Tribunal de Justiça por meio de um processo chamado de consignação em juízo, para devolver o dinheiro ao banco e ainda pedir uma indenização pelos danos morais sofridos.
Na grande maioria das vezes o consumidor consegue regularizar a situação recebendo de volta tudo que foi debitado indevidamente de seu benefício previdenciário e ainda receber uma indenização por danos morais, que varia EM MÉDIA entre 3 e 5 mil reais.
Para isso o aposentado e pensionista do INSS deve procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública da sua região munido dos seguintes documentos:
Extrato bancário com o depósito feito pelo banco ou da data em que o dinheiro era pata ter sido depositado;
Histórico de créditos: que é o documento que pode ser impresso do site (ou aplicativo) do INSS que mostram os descontos realizados do benefício previdenciário do aposentado ou pensionista;
Histórico de Empréstimos Bancários: que também é obtido no aplicativo do INSS que mostra todas as informações referentes ao empréstimo não solicitado, como valor emprestado, valor liberado, quantidade e valor das parcelas, bem como a data de inclusão do empréstimo no INSS.
É recomendável que o aposentado e pensionista do INSS confira todos os meses os descontos que são realizados em seu benefício, e ao menor sinal de irregularidade, busque solucionar este problema para não ter que amargar prejuízos durante longos anos.
Lembre-se, exercer o seu direito também é uma questão de cidadania, por isso compartilhe essas informações.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: [email protected]