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PL das Fake News e sua urgência nacional

Embora seu apelido não ajude, pois reforça opositores a disseminarem desinformação, a iniciativa se torna cada vez mais urgente, ante os efeitos do mundo digital no nosso cotidiano

Após três anos, o Projeto de Lei (PL) 2.630, de 2020, será votado em regime de urgência. Conhecido como PL das Fake News, trata de forma abrangente sobre a responsabilização de empresas de tecnologia e formas de regulação de conteúdos digitais potencialmente ilegais.

Embora seu apelido não ajude, pois reforça opositores a disseminarem desinformação, a iniciativa se torna cada vez mais urgente, ante os efeitos do mundo digital no nosso cotidiano. Este é um movimento mundial e necessário: a maior atenção às plataformas digitais, dominadas por grandes empresas de tecnologias, envolve a segurança de cidadãos e a proteção de dados.

A União Europeia, recentemente, aprofundou a discussão ao anunciar a Lei de Serviços Digitais, que regula plataformas com mais de 45 milhões de usuários ativos. Elas passarão por auditorias externas, compartilhando dados com autoridades e gerenciando riscos. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte também analisa a responsabilização das big techs por conteúdos terroristas e ilegais, com decisão prevista para junho.

No Brasil, já avançamos de forma exemplar com o marco civil da internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. Agora, quase 10 anos depois, seguimos com o Projeto de Lei 2.630, que pretende atualizar o cenário de liberdade, responsabilidade e transparência.

A economia da atenção das big techs movimenta grandes quantias monetárias por meio dos enxames de reações, compartilhamentos, comentários e acessos, que tornam interessante a venda dos espaços publicitários. Não é complexo perceber que conteúdos potencialmente ilegais recebam muita atenção e sejam interessantes financeiramente para as plataformas ou mesmo que a falta de regulação promova agrupamentos com intenções torpes, como pornografia infantil, neonazismo, racismo, fake news, entre outros.

O projeto não trata de censura de conversas corriqueiras muito menos limita a liberdade em opinar sobre diferentes assuntos. O risco de mensagens criminosas no ambiente digital é real, e o projeto de lei trata de alguns, por exemplo: violência contra mulher, racismo, estímulos ao suicídio e à automutilação, discursos contra a democracia e Estado Democrático de Direito e crimes contra a criança e o adolescente. Também faz parte da proposta a não utilização de robôs para a automação de mensagens e disparos em massa.

Assistimos aos riscos reais do ambiente digital todos os dias, como os ataques a escolas, as tentativas de golpe de Estado, os suicídios, as automutilações, o uso de dados sensíveis, ou seja, consequências bem tangíveis quando não há regulação de um espaço de interação e de monetização.

Outra crítica comum é a responsabilização sobre conteúdos que não são da empresa, mas de terceiros. É certo que essas expressões são de pessoas físicas, mas que se beneficiam do design da plataforma e do alcance gerado pelo engajamento.

Quando há uma reação legal contra o conteúdo, o mal já está feito e sendo circulado entre muitas pessoas, beneficiando toda uma rede de interessados, incluindo as plataformas. Por isso, a responsabilização e a rápida resposta para eliminar mensagens criminosas têm sentido. Mas elas realmente exigem investimentos e podem recair em restrição demasiada para evitar multas ou reparações.

O interesse privado empresarial é legítimo ao tentar discutir leis que impactam seus negócios, desde que não se utilizem de irregularidades para isso, restringindo informações ou priorizando falsos argumentos.

Esse debate deve ocorrer de forma democrática, com responsáveis das empresas participando das audiências públicas durante a tramitação da proposta. Mas, se pode ser discutida a melhor forma de realizar as mudanças que moderam conteúdos potencialmente ilegais, o mérito do projeto não deve ser reduzido e deixado de lado. É preciso pensar de que forma estamos mergulhando nos ambientes digitais, em razão das consequências urgentes da falta de regulação, transparência e responsabilização. 

 

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