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O agronegócio em busca de um sistema de produção mais ecológico

O que chamou atenção nesse Plano Safra, que teve início no dia 1º, foi a preocupação do governo federal com a sustentabilidade

O Plano Safra 2023-2024 foi apresentado pelo governo federal como o maior da história em virtude do montante de R$ 364,2 bilhões para financiamentos da agricultura e da pecuária brasileira, representando um aumento de 26,8% em relação ao plano anterior, que foi de R$ 287,16 bilhões, mantendo assim o crescimento do crédito rural que se espera todo ano pelos produtores do País, haja vista que somente com o fornecimento de crédito financeiro é possível o desenvolvimento amplo e sustentável do agronegócio nacional. Por isso, foi muito importante que o governo federal desse essa atenção ao agro com o aumento dos recursos.

Desse valor, serão destinados R$ 272,1 bilhões para custeio e comercialização e R$ 92,1 bilhões para investimentos. Com relação as taxas de juros, haverá uma variação de 7% a 12,5% ao ano. Taxas para custeio e comercialização serão de 8% ao ano para os produtores enquadrados no Pronamp e de 12% ao ano para os demais produtores. Já as taxas de juros para investimentos ficarão entre 7% ao ano e 12,5% ao ano dependendo do programa utilizado, como o Moderfrota (com taxa de 12,5% ao ano) e o Renovagro Ambiental (com taxa de 7% ao ano).

Foi informado ainda que os recursos de R$186,4 bilhões serão com taxas controladas, sendo R$ 84,9 bilhões com taxas não equalizadas e R$ 101,5 bilhões com equalizadas. Já as taxas livres terão R$ 177,8 bilhões. Para a agricultura familiar, foram disponibilizados R$ 71,6 bilhões, com taxas de juros reduzidas de 5% para 4% para produção de alimentos essenciais e de 3% para produção sustentável.

O que chamou atenção nesse Plano Safra, que teve início no dia 1º, foi a preocupação do governo federal com a sustentabilidade. Seguindo uma agenda mundial, procurou com o oferecimento de crédito reduzido incentivar a produção ambientalmente sustentável, pois trouxe a possibilidade de redução das taxas de juros para os produtores rurais que adotem práticas sustentáveis.

Dessa forma, haverá redução 0,5% na taxa de juros para os produtores rurais que tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado, conforme situação no Programa de Regularização Ambiental (PRA) sem passivo ambiental ou com passível de emissão de cota de reserva ambiental.

Também serão beneficiados com essa mesma redução na taxa de juros os produtores que adotarem práticas de produção agropecuária sustentáveis, como orgânica ou agroecológica, bioinsumos, energia renovável e rebanho bovino rastreado e com certificado de sustentabilidade.

Foi informado que as reduções das taxas de juros para custeio poderão ocorrer de forma cumulativa, cumprindo assim as condições que ainda serão expostas, e o produtor rural poderá ter redução de até 1% na taxa. É aguardar o regulamento da norma para entender todo seu alcance.

O que já se observa é que haverá mais crédito com taxas menores (e isso deve ser uma constante) para aqueles produtores que praticam em sua propriedade uma atividade rural ambientalmente sustentável. Inclusive, nesse sentido é o novo programa Renovagro, que terá quase R$ 7 bilhões em crédito e contará com a menor taxa de juros, que é de 7%, para esse tipo de operação, demonstrando apoio à agricultura de baixo carbono.

Somando-se ao exposto sobre a necessidade de sustentabilidade ambiental, não se pode esquecer do tão propagado ESG – de environmental (ambiental), social (responsabilidade social) e governance (governança) –, pois também deve ser considerado nas atividades desempenhadas, mantendo ou direcionando o foco para conseguir causar impacto positivo ou minimizar o negativo tanto em sua própria empresa/negócio como também na sociedade e no meio ambiente.

A existência do ESG é uma realidade e precisa urgentemente ser implementada e comprovada por todos os agentes envolvidos com o agronegócio, seja pessoa física, seja jurídica, pois o ambiente de negócio no futuro próximo terá isso como uma condição de desenvolvimento e continuidade, estando, inclusive, a concessão de crédito atrelada a isso.

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