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Mickey Mouse e os desafios do domínio público: notas sobre as diferenças entre EUA e Brasil

Neste mês, marcou-se um acontecimento histórico: após quase um século de proteção de direitos autorais, as primeiras versões do Mickey Mouse, aquelas dos desenhos animados em preto e branco “O Vapor Willie” e “Plane Crazy” (versão sem som), adentraram o domínio público. Esta mudança suscita reflexões sobre as nuances das leis de direitos autorais nos Estados Unidos e no Brasil, países que adotam abordagens distintas em relação à proteção autoral.

Importante estar ciente que o prazo de proteção dos direitos autorais varia conforme a legislação de cada país. Em particular nos EUA, as regras para determinar se uma obra está em domínio público são complexas em razão das sucessivas mudanças legislativas ao longo dos anos. É preciso saber não só a data de criação, publicação ou morte do autor, mas também outras particularidades – se é uma obra por encomenda (“work made for hire”), por exemplo.

No Brasil, a regra é quase única: 70 anos a partir do 1º de janeiro subsequente ao falecimento do autor ou da sua primeira publicação/divulgação, no caso das obras anônimas, pseudônimas, audiovisuais e fotográficas.
Assim, o ingresso no domínio público nos EUA de “O Vapor Willie” e a versão sem som de “Plane Crazy” em 2024 revela que o famoso ratinho Mickey Mouse estará disponível para uso público nos EUA, mas a situação pode ser diferente em outras jurisdições.

O domínio público significa a perda de exclusividade sobre a exploração econômica da obra. Vale dizer, uma vez que a obra ingressa no domínio público, qualquer um poderá fazer uso dela e auferir vantagem econômica sem pedir autorização prévia.

Entretanto, no Brasil, o domínio público não significa total liberdade. A legislação brasileira preserva alguns direitos do autor mesmo após a entrada no domínio público, a saber, os direitos à autoria e à integridade da obra. O direito à autoria determina que seja dado o devido crédito, enquanto o direito à integridade permite que se oponha a modificações que afetem a reputação e a honra do autor. Considerando o contexto do Mickey Mouse, voltado ao público infantil, a análise caso a caso se torna crucial para proteger a integridade da obra.

A legislação autoral dos EUA também reconhece os direitos morais citados acima, mas sua aplicação está restrita a algumas categorias de obras e, mais importante, tais direitos morais expiram com a morte do autor, ao passo que, no Brasil, tais direitos são perpétuos.

É relevante destacar que, embora versões originais de Mickey e Minnie Mouse de 1928 estejam livres para exploração econômica, esses personagens como marca registrada permanecem de propriedade da Disney tanto no Brasil como nos EUA. Assim, o uso desses personagens como parte integrante da marca de terceiros não está liberado e precauções devem ser tomadas para evitar confusão ou associação indevida.

Uma mesma obra pode ser protegida por direito autoral e como marca, se exercer também função de marca, de distinguir produtos e serviços de uma mesma categoria. O Mickey do “O Vapor Willie” está em domínio público, o que significa, em princípio, que um escritor poderia, por exemplo, escrever uma história usando esse personagem e vender sem pedir autorização à Disney. Mas não poderia, por outro lado, abrir uma loja de roupas e usar aquele Mickey como marca, porque a Disney ainda detém direitos marcários.

Mickey não é o único personagem clássico a entrar em domínio público recentemente. O Ursinho Pooh passou pelo mesmo processo no ano passado, tendo em vista que a exclusividade sobre esse personagem expirou em 2022, permitindo interpretações mais criativas, como o filme de terror de 2023 “Winnie the Pooh: Blood and Honey”.

Em suma, o ingresso no domínio público oferece liberdades de uso à sociedade, mas é imperativo atentar para direitos remanescentes, não apenas de natureza econômica (e.g., marcas e desenhos industriais), mas também os próprios direitos morais de autor à autoria e integridade. O caso do Mickey Mouse destaca a importância de equilibrar inovação e preservação nos sistemas de direitos autorais ao redor do mundo.

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