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Quarenta e um mil votos foram inutilizados em 2024

Por Paulino Fernandes de Lima, defensor público e professor 

Um total de 41.213 eleitores acabaram tendo a votação inutilizada nas eleições municipais de 2024. Isso mesmo, são cidadãos que saíram de suas casas no domingo de 6 de outubro, decoraram os números, foram às urnas e apertaram a tecla verde de “confirma”, mas não tiveram seus votos validados. 

Isso aconteceu porque os votos foram dados a 132 concorrentes, para os cargos de prefeito e vereador, que tiveram as candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral depois que as urnas eletrônicas já haviam sido carregadas. 

Trata-se de candidatos que não têm mais direitos a recursos e, portanto, é oficial: os eleitores que apostaram neles, perderam os votos. E a má notícia não para por aí. Embora ainda não haja estatísticas oficiais, já sabemos que o número real de votos perdidos será muito maior.

Dados divulgados pela imprensa indicam que 7,1 mil candidatos tiveram os registros indeferidos depois do dia do pleito e ainda há outros 3,6 mil aguardando análise de recursos. Os nomes e números dos candidatos constaram nas urnas, e apenas esses que ainda aguardam julgamento receberam 1,8 milhão de votos. 

Considerando-se que parte das candidaturas em julgamento pode ser indeferida de forma definitiva, é fácil concluir que muitos brasileiros ainda virão a descobrir que dedicaram seus votos a pessoas barradas pela Justiça Eleitoral, sem ter a chance de fazer outra escolha. Já no caso dos recursos que forem julgados procedentes, os votos passam a influenciar as eleições. 

Em qualquer um dos dois cenários, temos outro problema: o resultado fica em suspense até o fim dos julgamentos nas cidades em que houver candidatos que tiveram os registros indeferidos, mas alcançaram votação suficiente para eleição.

Toda essa situação deixa exposta uma questão: a necessidade de criação de mecanismos que garantam a análise das candidaturas até a data limite para carregamento das urnas eletrônicas. Dessa forma, o cidadão que vai votar poderá ter as garantias de que vai exercer o direito democrático de escolher seus candidatos e, principalmente, de que o voto terá efeito prático. 

O que falta para isso? Estrutura, tecnologia, recursos humanos, alterações de prazos na legislação? Temos no Brasil uma Justiça Eleitoral inovadora, eficiente, rigorosa e de alto nível de excelência. Em minha opinião, esse é um ponto que merece atenção. 

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