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Cultura do medo não combina com democracia

A liberdade de expressão no Brasil sofreu mais um revés, agora com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de questionar a constitucionalidade do artigo 19 do marco civil da internet. Poucas vezes, nos últimos anos, o Congresso foi prudente e racional ao estabelecer preceitos como os daquele dispositivo.

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”, diz o texto.

Com a devida vênia, os votos até então proferidos pelos ministros do STF representam um retrocesso que abala o equilíbrio construído pelo marco civil da internet, que representa o que há de melhor no mundo a respeito do tema, afinado que está à legislação de outros países e a preocupação internacional. O que talvez os ministros não tenham percebido é que não se pode alterar o equilíbrio entre a proteção de direitos e a garantia de um espaço livre para discursos nas redes sociais.

A exigência de remoção imediata de conteúdos com base em premissas genéricas como a desinformação e o discurso de ódio abre um precedente perigoso que certamente afeta e abala o livre discurso e o leal debate de ideais tão caro à democracia em todo o mundo. Parece fácil concluir que, ao prevalecer essa decisão 
do STF, as plataformas passaram a agir como censores dos conteúdos.

A cultura do medo não combina com o ambiente democrático. Entre o risco de publicação de asneiras, inverdades ou narrativas descoladas da realidade, prefiro defender a livre circulação de conteúdos como princípio – como está na lógica do marco civil da internet – do que atuar como censor prévio de qualquer ideia ou conceito. Não importa se pessoalmente consideramos uma opinião ou um conceito errôneo, abusivo ou até ofensivo. 

Faz parte do ambiente democrático a possibilidade ampla de divergências, oposições, sátiras, etc.

Outro problema sério que a decisão do STF traz é de ordem pragmática: como as plataformas poderão controlar instantaneamente o conteúdo das postagens feitas por milhares de pessoas diariamente: Seu papel é esse? Quais os critérios morais ou jurídicos que poderiam indicar um bom caminho para realizar tais ablações? Não me parece ser esse o papel das plataformas sociais nem dos provedores da internet. Sempre acreditei que o artigo 19 daquele marco civil representava e representa uma salvaguarda essencial para o debate público de qualquer tema, por mais polêmico que possa parecer.

Outro aspecto aparentemente ignorado no julgamento do STF é a visão provincial e cartorária do tema. Esquecem as S. Exas. que a matéria tem uma dimensão internacional.

O Brasil não pode estar descolado da realidade normativa internacional. O que acontecerá se as plataformas globais passem a fugir do Brasil? Ficaríamos ainda mais isolados no concerto internacional simplesmente pelo medo de uma responsabilização incontrolável e arbitrária de um magistrado.

Em síntese, parece que, mais uma vez, o STF, sem motivo justo nem consistente, viola o princípio da razoabilidade e destrói o delicado equilíbrio construído pelo legislador nacional em uma matéria tão cara à democracia. E por favor, não venham dizer que são os arautos da proteção do Estado Democrático de Direito. Ninguém acreditará.

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