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Improviso fiscal: a deterioração da credibilidade econômica

Nas últimas semanas, a condução da política fiscal brasileira voltou a evidenciar um padrão recorrente e profundamente nocivo: o da improvisação. Medidas com impacto direto sobre a atividade econômica e a confiança dos agentes foram apresentadas de forma abrupta, gerando um ciclo de reações negativas, recuos parciais e compensações fiscais improvisadas.

O episódio recente envolvendo a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é revelador. Após um decreto que majorava esse imposto, o governo se viu forçado a recuar diante da forte reação política e do impacto adverso sobre a economia real. A reversão parcial da medida, embora correta do ponto de vista econômico, trouxe à tona um problema crônico da gestão fiscal atual: a ausência de planejamento para garantir estabilidade e previsibilidade no regime tributário.

Em resposta à frustração de arrecadação causada pelo recuo no IOF, optou-se por lançar mão de soluções emergenciais: o aumento da carga tributária sobre Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), instrumentos isentos que desempenham papel fundamental no financiamento de dois setores essenciais; e sobre as apostas eletrônicas (bets), cuja regulamentação já estava em debate.

Essas medidas de compensação são profundamente questionáveis. No caso das LCI e das LCA, trata-se de um retrocesso na política de incentivo ao crédito de longo prazo e ao desenvolvimento de mercados de capitais voltados a setores prioritários. Penalizar tais instrumentos em um ambiente de taxa de juros elevada e baixo dinamismo do crédito representa um contrassenso, pois fragiliza a confiança dos poupadores e desincentiva a formação de poupança doméstica.

Quanto à taxação emergencial das bets, embora a necessidade de tributar adequadamente esse segmento seja legítima, utilizá-las como expediente para fechar lacunas de arrecadação criadas por um planejamento fiscal inconsistente transmite uma mensagem extremamente negativa. O sistema tributário não deve ser governado pela lógica do improviso e da busca oportunista por novas bases de incidência sempre que uma medida anterior falha.

Além disso, o anúncio vago de corte de 10% em benefícios tributários “fora da Constituição” e a promessa genérica de redução de despesas primárias sem apresentação de critérios ou estimativas detalhadas apenas agravam o ambiente de incerteza fiscal. Tais posturas reforçam a percepção de um estado cuja política econômica é reativa, fragmentada e orientada por necessidades de caixa de curtíssimo prazo.

O resultado é previsível: elevação do risco fiscal, adiamento de investimentos, deterioração da confiança dos agentes econômicos e reforço da percepção de que o arcabouço fiscal carece de credibilidade. Improviso fiscal não é política econômica. É no máximo gestão de emergência e, na prática, um fator de fragilização institucional.

Para que o País avance rumo a um ciclo sustentável de crescimento, será indispensável abandonar o padrão de remendos fiscais e adotar uma abordagem fundamentada em previsibilidade, responsabilidade e coerência tributária. Enquanto isso não ocorrer, a economia brasileira continuará prisioneira da armadilha do baixo crescimento e da alta desconfiança.

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