Imagine ver anos de trabalho, investimento e dedicação virando fumaça em poucos minutos. Infelizmente, isso é mais comum do que se imagina. Um curto-circuito, uma faísca no ar-condicionado, ou até mesmo um raio pode causar um incêndio devastador — e é aí que entra um dos seguros mais importantes (e obrigatórios) para qualquer empresa: o Seguro Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.
O que é esse seguro?
Esse seguro protege os bens da empresa contra danos causados pelo fogo, como:
• Incêndios acidentais;
• Explosões que resultam em chamas;
• Curto-circuito seguido de incêndio;
• Raios que causam incêndio na estrutura.
Se sua empresa possui sede física, máquinas, estoques ou equipamentos, este seguro é essencial — e obrigatório em muitos casos.
Por que ele é obrigatório?
A exigência está prevista no Decreto-Lei nº 73/1966, e pode ser reforçada por legislações estaduais e municipais. A razão? Proteger o patrimônio das empresas e garantir que elas possam se recuperar, manter empregos e continuar suas atividades após um sinistro.
Além disso, esse seguro costuma ser exigido para:
• Obtenção de alvarás de funcionamento;
• Aprovação de financiamentos;
• Contratos de locação ou concessão de imóveis.
Quem Precisa Contratar?
Basicamente, toda pessoa jurídica que tenha bens a proteger. Isso inclui:
• Indústrias e comércios;
• Hotéis, pousadas, bares e restaurantes;
• Clínicas, hospitais e laboratórios;
• Armazéns, centros de distribuição e galpões logísticos.
Empresas que armazenam produtos inflamáveis ou atuam em locais com grande circulação de pessoas devem ter atenção redobrada: a contratação é, muitas vezes, condição para operar legalmente.
Quem é o Beneficiário desse Seguro?
Na maioria dos casos, a própria empresa contratante. Ou seja, se houver um sinistro, o valor da indenização é pago à empresa segurada. Esse valor pode cobrir:
• Reparos no imóvel;
• Substituição de máquinas e equipamentos;
• Reposição de estoques;
• Despesas para retomar as atividades.
Se o imóvel for alugado, o beneficiário pode ser o proprietário, conforme estipulado em contrato.O Que o Seguro Cobre?
Entre as coberturas básicas estão:
• Danos estruturais causados pelo fogo
• Perda de estoque, máquinas e mobiliário
• Incêndios provocados por curto-circuito ou raios
Mas atenção: há exclusões. O seguro não cobre:
• Incêndios provocados intencionalmente (fraude)
• Danos por negligência comprovada da empresa
• Bens não declarados na apólice
• Dinheiro, joias ou documentos sem cobertura específica
Coberturas adicionais podem ser contratadas para proteção contra roubo, danos elétricos, entre outros.
O Que Fazer em Caso de Incêndio?
1. Acione imediatamente os bombeiros.
2. Registre o sinistro junto à seguradora o quanto antes.
3. Documente tudo: tire fotos, junte notas fiscais e laudos.
4. Colabore com a perícia e envie os documentos solicitados.
Com isso, a seguradora analisará o caso e, se dentro das condições da apólice, fará o pagamento da indenização.
E Se a Indenização For Negada?
Isso infelizmente acontece. E quando ocorre, a empresa não precisa aceitar a negativa passivamente. Você pode:
• Solicitar a justificativa formal;
• Revisar a apólice e confrontar as cláusulas;
• Buscar orientação jurídica especializada;
• Ingressar com ação judicial para exigir o valor da indenização atualizado, com juros e correção monetária.
A Justiça tem reconhecido o direito de muitas empresas que tiveram a indenização negada injustamente, mas para isso, é necessário você contar com apoio especializado para não cometer erros nesta hora.
Se você é empresário, não corra riscos desnecessários. Um seguro contra incêndio pode ser o que vai salvar sua empresa de uma tragédia financeira.
E se o seguro já foi contratado, mas a indenização foi negada, saiba que a Justiça pode garantir o seu direito.