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Leandro Provenzano: Seguro Contra Incêndio para Empresas 

Você Está Protegido?

Leandro Provenzano

17/07/2025 - 00h05

Imagine ver anos de trabalho, investimento e dedicação virando fumaça em poucos minutos. Infelizmente, isso é mais comum do que se imagina. Um curto-circuito, uma faísca no ar-condicionado, ou até mesmo um raio pode causar um incêndio devastador — e é aí que entra um dos seguros mais importantes (e obrigatórios) para qualquer empresa: o Seguro Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.

O que é esse seguro?

Esse seguro protege os bens da empresa contra danos causados pelo fogo, como:
    • Incêndios acidentais;
    • Explosões que resultam em chamas;
    • Curto-circuito seguido de incêndio;
    • Raios que causam incêndio na estrutura.

Se sua empresa possui sede física, máquinas, estoques ou equipamentos, este seguro é essencial — e obrigatório em muitos casos.

Por que ele é obrigatório?

A exigência está prevista no Decreto-Lei nº 73/1966, e pode ser reforçada por legislações estaduais e municipais. A razão? Proteger o patrimônio das empresas e garantir que elas possam se recuperar, manter empregos e continuar suas atividades após um sinistro.

Além disso, esse seguro costuma ser exigido para:
    • Obtenção de alvarás de funcionamento;
    • Aprovação de financiamentos;
    • Contratos de locação ou concessão de imóveis.

Quem Precisa Contratar?

Basicamente, toda pessoa jurídica que tenha bens a proteger. Isso inclui:


    • Indústrias e comércios;
    • Hotéis, pousadas, bares e restaurantes;
    • Clínicas, hospitais e laboratórios;
    • Armazéns, centros de distribuição e galpões logísticos.

Empresas que armazenam produtos inflamáveis ou atuam em locais com grande circulação de pessoas devem ter atenção redobrada: a contratação é, muitas vezes, condição para operar legalmente.

Quem é o Beneficiário desse Seguro?

Na maioria dos casos, a própria empresa contratante. Ou seja, se houver um sinistro, o valor da indenização é pago à empresa segurada. Esse valor pode cobrir:
    • Reparos no imóvel;
    • Substituição de máquinas e equipamentos;
    • Reposição de estoques;
    • Despesas para retomar as atividades.

Se o imóvel for alugado, o beneficiário pode ser o proprietário, conforme estipulado em contrato.O Que o Seguro Cobre?

Entre as coberturas básicas estão:


    • Danos estruturais causados pelo fogo
    • Perda de estoque, máquinas e mobiliário
    • Incêndios provocados por curto-circuito ou raios

Mas atenção: há exclusões. O seguro não cobre:


    • Incêndios provocados intencionalmente (fraude)
    • Danos por negligência comprovada da empresa
    • Bens não declarados na apólice
    • Dinheiro, joias ou documentos sem cobertura específica

Coberturas adicionais podem ser contratadas para proteção contra roubo, danos elétricos, entre outros.

O Que Fazer em Caso de Incêndio?


    1. Acione imediatamente os bombeiros.
    2. Registre o sinistro junto à seguradora o quanto antes.
    3. Documente tudo: tire fotos, junte notas fiscais e laudos.
    4. Colabore com a perícia e envie os documentos solicitados.

Com isso, a seguradora analisará o caso e, se dentro das condições da apólice, fará o pagamento da indenização.

E Se a Indenização For Negada?

Isso infelizmente acontece. E quando ocorre, a empresa não precisa aceitar a negativa passivamente. Você pode:

    • Solicitar a justificativa formal;
    • Revisar a apólice e confrontar as cláusulas;
    • Buscar orientação jurídica especializada;
    • Ingressar com ação judicial para exigir o valor da indenização atualizado, com juros e correção monetária.

A Justiça tem reconhecido o direito de muitas empresas que tiveram a indenização negada injustamente, mas para isso, é necessário você contar com apoio especializado para não cometer erros nesta hora.
Se você é empresário, não corra riscos desnecessários. Um seguro contra incêndio pode ser o que vai salvar sua empresa de uma tragédia financeira.

E se o seguro já foi contratado, mas a indenização foi negada, saiba que a Justiça pode garantir o seu direito.

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