Opinião

Direito

O que a Justiça pode determinar quando o trânsito destrói uma família

Confira a coluna desta quinta-feira (13)

Leandro Provenzano

13/08/2026 - 00h03

Recentemente, um caso que tramitou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, no fim de julho, a condenação de uma concessionária de energia elétrica pela morte de um ciclista atropelado por um funcionário que prestava serviço à empresa.

Os dois filhos da vítima, adolescentes na época, receberão R$ 25 mil cada um por danos morais, além de pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos do pai até completarem 25 anos. O atropelamento aconteceu em 2009, mas somente agora, 17 anos depois é que o caso foi julgado pelo Tribunal.

O caso é didático porque reúne, em um único julgamento, quase tudo o que uma família precisa saber depois de um acidente de trânsito, e quase tudo o que ela costuma ignorar.

O primeiro ponto é quem paga. Existe a crença de que a responsabilidade começa e termina no motorista. Não é assim.

A lei estabelece que o empregador responde pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho, e responde independentemente de ter culpa própria. Ou seja: não interessa se a empresa treinou bem o motorista, se exigiu curso de direção defensiva ou se o veículo estava em ordem. Se o funcionário atropelou alguém trabalhando, a empresa responde.

Isso muda tudo na prática. Uma coisa é buscar reparação contra um motorista que não tem patrimônio algum. Outra, bem diferente, é acionar a empresa para a qual ele trabalha, que tem CNPJ, faturamento e, quase sempre, seguro de responsabilidade civil.

O segundo ponto é a prova. A defesa da concessionária sustentou que o ciclista teria entrado repentinamente na via, apoiando-se no boletim de ocorrência. A relatora rejeitou o argumento com uma observação que vale guardar: boletim baseado exclusivamente na versão do condutor envolvido é relato unilateral de quem tem interesse direto no resultado. Boletim de ocorrência não é sentença. 

Muitas famílias desistem de buscar seus direitos porque leram no documento uma versão que as culpa. Essa versão pode, e deve ser contestada com testemunhas, perícia, imagens e prova técnica. Vale lembrar, ainda, que o Código de Trânsito impõe ao motorista o dever de guardar distância lateral mínima de um metro e meio ao ultrapassar ciclistas, exatamente por serem eles os usuários mais frágeis da via.

O terceiro ponto é o que a Justiça pode determinar. Em caso de morte, a lei prevê o pagamento das despesas com tratamento, funeral e luto, além de pensão aos que dependiam economicamente da vítima. Para os filhos, os tribunais costumam fixar essa pensão em dois terços da renda até os 25 anos; para o cônjuge ou companheiro, até a idade provável de vida da vítima.

Soma-se a isso o dano moral, que é direito próprio de cada familiar, não se divide um valor único entre todos. 

Quando a vítima sobrevive, o raciocínio é o mesmo. A lei garante o custeio integral do tratamento, os lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar) referentes ao período de afastamento e, havendo redução permanente da capacidade de trabalho, pensão correspondente a essa perda.

Cicatrizes, amputações e deformidades geram dano estético, que o Superior Tribunal de Justiça reconhece ser cumulável com o dano moral. São verbas distintas, e pedi-las separadamente pode alterar significativamente o resultado.

Resta o tempo

O caso mineiro levou dezessete anos entre o acidente e a decisão de segundo grau, mas o prazo para ingressar com a ação é curto. Provas se perdem, testemunhas somem, câmeras são sobrescritas.

Se você perdeu alguém no trânsito, ou ficou com sequelas depois de um acidente, e o responsável estava trabalhando quando aquilo aconteceu, existe muito mais em jogo do que um acordo rápido oferecido pelo seguro nas primeiras semanas. Vale conhecer o tamanho real do que a lei assegura antes de assinar qualquer coisa.

Leandro Amaral Provenzano - OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados.

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