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A constitucionalidade do trabalho intermitente

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Passados sete anos desde o início da vigência da reforma trabalhista no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em dezembro do ano passado, a constitucionalidade da modalidade de contrato de trabalho intermitente, prática sempre defendida pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, de que o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas e nem fragiliza as relações de emprego. Segundo ele, essa modalidade de contratação oferece proteção, especialmente aos trabalhadores que estejam na informalidade.

O contrato intermitente tem como principal característica a prestação de serviços pelo empregado à empresa de forma não contínua, com uma alternância entre períodos de atividade e de inatividade: o empregado é convocado pelo empregador somente quando as suas atividades são necessárias ao negócio.

Entre os principais fundamentos defendidos pelo IDV, o trabalho intermitente é um instrumento jurídico válido para abrir novas possibilidades ao trabalhador, tem o escopo de proteção social a uma parcela de trabalhadores informais e ajuda a reduzir o desemprego, modernizando as relações trabalhistas, sem privação dos direitos constitucionalmente assegurados e mantendo condições de negociação mais vantajosas para empregados e empregadores.

O trabalho intermitente é regido pela Lei nº 13.467/2017 e, mesmo essa decisão do STF trazendo importante segurança jurídica para empregados e empregadores nos mais variados segmentos, o contrato intermitente ainda carece de aperfeiçoamentos e análise estratégica para sua adoção, a exemplo da discussão acerca da inclusão do empregado intermitente na base de cálculo para as cotas de aprendizagem e de pessoa com deficiência (PCD).

Por conta da flexibilidade oferecida por esse modelo, os profissionais podem diversificar suas vagas de trabalho em diferentes empresas, simultaneamente e de maneira legal, ajustando sua vida pessoal à profissional, de acordo com sua conveniência. Além disso, seus direitos trabalhistas são mantidos e garantidos por lei, tais como remuneração justa e adequada, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado, adicionais legais, FGTS e INSS.

Para o empregador, o trabalho intermitente oferece maior flexibilidade nas contratações de funcionários, ajustando-se às demandas e às necessidades da empresa. Dessa forma, é possível convocar os colaboradores intermitentes apenas por algumas horas, dias, semanas ou meses.

A necessidade sempre será pela demanda da empresa pela prestação de determinados serviços. Outra vantagem é a diversificação do quadro de funcionários, que poderá reunir pessoas com diferentes experiências.

Os benefícios do trabalho intermitente também levam em consideração a sazonalidade de produtos e serviços, possibilitando a convocação de pessoas para suprir e ampliar as demandas por atendimento. O trabalho intermitente é uma solução econômica, pois os custos só são gerados quando há demanda por serviços. Além disso, as empresas podem contar com profissionais experientes sem precisar arcar com um contrato de tempo integral.

Os principais desafios do varejo estão em entender as diversas gerações de clientes e seus hábitos, ter a oferta certa e utilizar as ferramentas adequadas para efetuar as vendas, e o trabalho intermitente vai justamente ao encontro dessas demandas.

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A regulamentação da inteligência artificial no Brasil

09/01/2025 07h45

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Os robôs, com as mais variadas funções, já estão presentes em nossa vida cotidiana, e a tendência é de que o uso deles se intensifique cada vez mais. Mas como garantir que a tecnologia não ultrapasse os limites do que é moral no que se refere aos direitos individuais dos cidadãos e, principalmente, à segurança da humanidade? Por esse motivo, a regulamentação da inteligência artificial (IA) é um tema urgente em todo o mundo. 

Recentemente, o Brasil deu um passo importante nesse sentido, quando o Senado aprovou um projeto de lei (PL) que regulamenta a IA. Esse PL ainda passará por apreciação da Câmara dos Deputados e, se aprovado, se converterá em um importante marco regulatório para o desenvolvimento e o uso de IA no País.

O projeto cria níveis de classificação dos sistemas de IA a partir dos riscos que representam para a vida humana. Aqueles considerados de risco excessivo ficam proibidos, como é o caso de tecnologias que possam induzir comportamentos que causem danos à saúde e à segurança das pessoas ou aquelas que caracterizem abuso ou exploração sexual.

Também ficam proibidos os sistemas de armas autônomas, que usam IA para selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. A utilização de câmeras para identificação de pessoas em tempo real em áreas públicas só será permitida em casos específicos, como busca de vítimas de crimes e recaptura de fugitivos.

Os sistemas de IA classificados com alto risco estarão liberados, porém, sujeitos a regras rígidas. Entre eles estão as inovações para um estudo analítico de crimes, diagnósticos médicos, controle de trânsito, gestão de abastecimento de água e eletricidade e seleção de estudantes para acesso à educação.

Depois de muito debate, os algoritmos das redes sociais foram retirados da lista de alto risco, sob a alegação de que a medida poderia ferir os direitos de expressão. O texto também cria mecanismos para garantir a proteção dos direitos dos criadores de conteúdo e obras artísticas. 

Já o uso de imagem e voz de pessoas por sistemas de IA dependerá, obrigatoriamente, de autorização.

Outro ponto importante da lei é a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que atuará sob a coordenação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e será responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação. 

Estão previstas punições às infrações, assim como diversos direitos aos cidadãos prejudicados pelo uso irregular da IA.

Se aprovada de forma definitiva, a previsão é de que a lei entrará completamente em vigor em dois anos após sua promulgação. Pode parecer muito tempo, entretanto, o importante é que os primeiros passam já sejam dados. Afinal, o futuro é logo ali.

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Novo ano, velhos problemas e novas respostas

09/01/2025 07h30

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O início de um novo ano traz consigo não apenas uma sensação de recomeço, mas também uma lista renovada de desafios. Em 2025, as incertezas econômicas, as mudanças climáticas, o avanço tecnológico e a nova dinâmica do mercado de trabalho colocam as organizações diante de um cenário inédito e cada vez mais complexo. 

O que funcionou no passado pode não ser mais eficaz. Velhas fórmulas não bastam para enfrentar novas crises. Empresas que insistem em respostas ultrapassadas para problemas atuais correm o risco de ficar para trás. A solução? Resiliência organizacional.

Resiliência não significa apenas resistir às crises, mas também se adaptar, aprender e transformar desafios em oportunidades. A pandemia de Covid-19 deixou uma lição clara: o mundo é imprevisível e exige agilidade.

Organizações que conseguiram se reinventar – investindo em novas tecnologias, ajustando processos e ouvindo suas equipes e clientes – saíram mais fortes. Isso prova que a preparação não pode ser deixada para depois. Ela começa agora, com um planejamento estratégico voltado à flexibilidade e à visão de longo prazo para o ano novo.

O avanço tecnológico, apesar das promessas, exige uma gestão cuidadosa. Ferramentas como inteligência artificial e automação elevam a eficiência, mas demandam capacitação contínua e responsabilidade ética. A tecnologia por si só não resolve problemas; o diferencial está na maneira como as empresas a utilizam. Da mesma forma, o compromisso com a sustentabilidade se tornou central. 

As mudanças climáticas não são uma abstração: elas afetam cadeias de suprimentos, custos e o comportamento do consumidor. Empresas resilientes entendem que práticas sustentáveis não são apenas uma questão de responsabilidade, mas uma estratégia de sobrevivência e competitividade.

Além disso, o mercado de trabalho está em transformação. Uma nova geração de profissionais, altamente conectada, busca propósito e flexibilidade. Modelos tradicionais de gestão, baseados em hierarquias rígidas e culturas de culpabilização, não funcionam mais. A cultura organizacional deve promover um ambiente de confiança e aprendizado em que erros possam ser discutidos e transformados em lições valiosas.

Organizações que incentivam a inovação e valorizam seus talentos terão mais sucesso em atrair e reter profissionais preparados para os desafios do futuro.

Construir resiliência organizacional exige liderança com visão de longo prazo e ações consistentes no presente. O planejamento integrado de riscos e os investimentos em tecnologia e integridade, aliados a uma gestão ágil e transparente, formam os pilares dessa preparação. O cenário atual é complexo e imprevisível, mas repleto de oportunidades para aqueles que estão preparados. 

Empresas resilientes não apenas sobrevivem às adversidades: elas se reinventam, crescem e inspiram.

Os desafios do novo ano são inevitáveis, mas o impacto deles dependerá das escolhas feitas agora. A verdadeira força organizacional está na capacidade de aprender, se adaptar e evoluir. Em tempos 
de incertezas, velhas fórmulas não bastam. Um mundo em transformação exige novas respostas e estratégias.

Organizações que investem em inovação, aprendizado contínuo e uma cultura que transforma erros em oportunidades não apenas sobreviverão, mas prosperarão em 2025 e nos anos seguintes.

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