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A constitucionalidade do trabalho intermitente

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Passados sete anos desde o início da vigência da reforma trabalhista no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em dezembro do ano passado, a constitucionalidade da modalidade de contrato de trabalho intermitente, prática sempre defendida pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, de que o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas e nem fragiliza as relações de emprego. Segundo ele, essa modalidade de contratação oferece proteção, especialmente aos trabalhadores que estejam na informalidade.

O contrato intermitente tem como principal característica a prestação de serviços pelo empregado à empresa de forma não contínua, com uma alternância entre períodos de atividade e de inatividade: o empregado é convocado pelo empregador somente quando as suas atividades são necessárias ao negócio.

Entre os principais fundamentos defendidos pelo IDV, o trabalho intermitente é um instrumento jurídico válido para abrir novas possibilidades ao trabalhador, tem o escopo de proteção social a uma parcela de trabalhadores informais e ajuda a reduzir o desemprego, modernizando as relações trabalhistas, sem privação dos direitos constitucionalmente assegurados e mantendo condições de negociação mais vantajosas para empregados e empregadores.

O trabalho intermitente é regido pela Lei nº 13.467/2017 e, mesmo essa decisão do STF trazendo importante segurança jurídica para empregados e empregadores nos mais variados segmentos, o contrato intermitente ainda carece de aperfeiçoamentos e análise estratégica para sua adoção, a exemplo da discussão acerca da inclusão do empregado intermitente na base de cálculo para as cotas de aprendizagem e de pessoa com deficiência (PCD).

Por conta da flexibilidade oferecida por esse modelo, os profissionais podem diversificar suas vagas de trabalho em diferentes empresas, simultaneamente e de maneira legal, ajustando sua vida pessoal à profissional, de acordo com sua conveniência. Além disso, seus direitos trabalhistas são mantidos e garantidos por lei, tais como remuneração justa e adequada, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado, adicionais legais, FGTS e INSS.

Para o empregador, o trabalho intermitente oferece maior flexibilidade nas contratações de funcionários, ajustando-se às demandas e às necessidades da empresa. Dessa forma, é possível convocar os colaboradores intermitentes apenas por algumas horas, dias, semanas ou meses.

A necessidade sempre será pela demanda da empresa pela prestação de determinados serviços. Outra vantagem é a diversificação do quadro de funcionários, que poderá reunir pessoas com diferentes experiências.

Os benefícios do trabalho intermitente também levam em consideração a sazonalidade de produtos e serviços, possibilitando a convocação de pessoas para suprir e ampliar as demandas por atendimento. O trabalho intermitente é uma solução econômica, pois os custos só são gerados quando há demanda por serviços. Além disso, as empresas podem contar com profissionais experientes sem precisar arcar com um contrato de tempo integral.

Os principais desafios do varejo estão em entender as diversas gerações de clientes e seus hábitos, ter a oferta certa e utilizar as ferramentas adequadas para efetuar as vendas, e o trabalho intermitente vai justamente ao encontro dessas demandas.

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Receita Federal e os programas de conformidade tributária

01/04/2025 07h45

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Em uma nova etapa da reforma tributária brasileira, a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou o Programa Sintonia, que faz parte dos projetos para incentivar a conformidade tributária, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA).

O objetivo é incentivar a conformidade tributária e modernizar a relação entre fisco e contribuintes, além de reduzir litígios, aumentar a transparência e fortalecer a segurança jurídica.

O programa Receita Sintonia (conformidade tributária – Portaria RFB nº 511/2025 é aberto a todos os contribuintes e promove uma avaliação mensal de sua situação fiscal. Os participantes podem usufruir de benefícios como prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais, além de atendimento preferencial na RFB – artigos 39, § 3º, III e 480, § 5º LC nº 214/2025.

Além disso, há a possibilidade de participar de seminários e treinamentos, bem como ter acesso ao programa Receita Consenso, que facilita a resolução de divergências fiscais.

O Confia (conformidade cooperativa fiscal – Portaria RFB nº 387/2023) tem adesão voluntária e é voltado para empresas que têm uma estrutura consolidada de governança tributária. Seu principal objetivo é fortalecer o diálogo e a cooperação entre fisco e contribuintes, proporcionando maior segurança jurídica.
Entre os benefícios estão a melhoria na comunicação, a redução de custos com litígios e um ambiente mais previsível para o cumprimento das obrigações fiscais.

Já o OEA (comércio internacional – Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023)tem foco na regularidade e no fortalecimento da cadeia de suprimentos. Empresas certificadas como operadores de baixo risco podem obter diversas vantagens, como a decisão das consultas de classificação fiscal de mercadorias em até 40 dias, processamento prioritário das declarações de importação e dispensa de garantia na admissão temporária para utilização econômica.

Outros benefícios incluem a redução do porcentual de seleção das declarações de importação e a possibilidade de canal verde no regime aduaneiro especial de admissão temporária.

O governo pretende, ainda, ampliar os benefícios, entretanto é necessária a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 15/2024, em tramitação no Congresso Nacional.

A implementação desses programas representa um avanço significativo na transformação da cultura tributária no Brasil. A expectativa é de que a modernização da relação entre fisco e contribuintes reduza a litigiosidade, aumente a segurança jurídica e estimule investimentos no País.

Com regras mais transparentes e um ambiente de maior previsibilidade, espera-se que a adesão aos programas cresça e contribua para a construção de um sistema tributário mais eficiente e colaborativo.

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Sua alteza... o policial

01/04/2025 07h30

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Sua Alteza, é o tratamento quando nos referimos ao nobre. Vossa Alteza, quando nos dirigimos ao mesmo. O autor deste, pelo Parlamentarismo Monárquico que é, inicia o presente texto dando essa explicação, dado reconhecer que nosso povo, em sua expressiva maioria, esqueceu-se do belo tratamento e, o que é pior, não está, no momento, identificando o nobre.

Nobre é a pessoa chefe de Estado, na forma de governo Parlamentarismo Monárquico (imperador, imperadora, rei, rainha) ou em formação (príncipe, princesa), constante da ordem sucessória para tal exercício. Observe-se que o nome Monarquia é tão somente uma abreviação. Além de reducionista, é impróprio. 

Nobre, independentemente de forma de governo, é adjetivo atribuído a pessoa de reconhecido mérito, que busca o bem comum, dá exemplo de humanismo, abnegação e desprendimento. Merecendo o respeitoso e o solene tratamento: Alteza. 

O(A) policial é o(a) profissional que zela pelo comum. É quem guarda o repouso, garante o ir e vir em ruas e estradas, conserva o patrimônio, favorece o desempenho no trabalho, vigia o lazer, monta, em termos técnicos, o relato de ocorrência para encaminhamento a quem acusa, o qual é dado em vista para quem defende e fundamenta quem julga. É o que busca os que cometem crimes.

Em nossos dias, essa é a ação mais penosa, dado que, ao contrário do que se vê no Japão, por exemplo, se tem dado direitos e tratamento aos fora da lei equivalentes aos das pessoas de bem. O desempenho profissional do policial é eivado de sacrifício descomunal. Sua Alteza, o policial, o guardião do bem comum, o nosso herói, é o que tem um mandado a cumprir.

Deve acessar território apropriado por criminosos, onde o ir e vir é restrito aos próprios e seus reféns, residentes na área, dotado de obstáculos os mais diversos, como lombadas, muretas, veículo incendiado, drone e, o de maior risco, armamento pesado, disparando em rumo ou sem. Pois os bandidos assim agem por estarem certos de que bala perdida será atribuída ao policial, pelos comuns depoimentos, “os policiais já chegaram atirando”. 

Deduz-se que de onde expede o mandado, não há a devida consideração pelo quadro acima comentado. Indício disso é a declaração “a polícia prende mal” divulgado pela imprensa, em especial, a televisada. A pessoa de bem, consciente de que seu ir e vir, o exercício de seu trabalho, seu lazer, seu repouso, tudo lhe é garantido pelo policial, está sedenta de ver a corporação policial, sempre, o mais saneada possível.

Não tendo em seu meio maçãs podres, como os autores da execução de delator, no Aeroporto de Guarulhos. Enquanto pondera pelo sanear permanente, a pessoa de bem aplaude o policial, reconhece-o como seu herói, quer mais assistência aos seus, como seguro em grupo, bolsa de estudo total ao dependente de policial, menor 14 anos (a lei estabelece escolaridade obrigatória grátis na escola pública, dos 7 aos 14 anos), na rede escolar privada. 

Tal iniciativa, em nosso estado, ainda que limitada a teto de renda estabelecido, soaria como uma honra ao mérito a todos os policiais e pode se expandir. Poder-se-á conseguir a execução do aqui sugerido, via uma fundação já existente, que associe mais contribuintes (o autor deste será um deles). Em função da nobreza da sua profissão, nós saudamos Sua Alteza, o policial.

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