Hoje é dia de falar do auxílio-acidente ou acidentário. Vou explicar o que é, quem tem direito e como solicitar.
Esse é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho por lesões de qualquer natureza. Ele não substitui uma renda, por isso tem caráter indenizatório e pode ser cumulativo, ou seja, pago junto com o salário.
Ele só não pode ser acumulado com outra aposentadoria INSS, com salário-maternidade, auxílio-doente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem.
Quem tem direito?
Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa preencher alguns requisitos e são eles:
- Qualidade de segurado;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza, ou uma doença do trabalho;
- Ter uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
- Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Somente não possuem direito a receber o auxílio-acidente:
- O contribuinte individual
- Segurado facultativo.
Da Comprovação
Importante entender: o segurado não precisa estar totalmente impossibilitado para qualquer atividade como o benefício de incapacidade temporária ou permanente. Basta que ele esteja incapaz de fazer o seu trabalho atual.
Os requisitos têm que ser válidos no momento do acidente, quando há a incapacidade.
Para comprovar é preciso ter documentos médicos capazes de demonstrar que o trauma aconteceu em decorrência do acidente, ou da doença, e nesse período.
Valor em 2022
O valor inicial é de 50% do salário de benefício. Porém:
Para o segurado especial, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-mínimo vigente.
Para o contribuinte facultativo, o benefício será pago de acordo com o salário de sua contribuição.
O benefício de Auxílio-Acidente INSS 2022 só é pago a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento (DER), quando não antecedeu de auxílio doença.
Solicitando o Auxílio-Acidente
O pedido deve ser realizado diretamente no INSS apresentando os documentos:
- O protocolo, que pode ser realizado por meio do 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS ou em uma das agências do Instituto Nacional de Seguro Social.
- Laudo médico.
- Com o requerimento feito, o instituto irá solicitar que o segurado passe por uma perícia médica.
Em caso de não concessão, a ajuda de um profissional habilitado faz toda a diferença.
Espero ter ajudado.
Abraço afetuoso.
Juliane Penteado Santana
Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica- Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv




