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É preciso banir o PMMA do Brasil

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Desde 2006, entidades médicas nacionais têm alertado as autoridades e a população sobre riscos relacionados ao uso do polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor cutâneo ou de áreas extensas, como glúteos. Porém, as sucessivas notas e pareceres não atingiram seu objetivo de restringir o emprego dessa substância. 

Pelo contrário, percebe-se o aumento vertiginoso da aplicação do PMMA em procedimentos estéticos, inclusive por profissionais não médicos, causando imenso dano à população. No noticiário e nos consultórios, é evidente a recorrência de casos de sequelas e mortes com origem no emprego desse polímero, que faz parte do arsenal da medicina desde a Segunda Guerra Mundial. 

Seu uso na medicina teve início naquela época, sendo empregado na reconstrução de defeitos cranianos. Posteriormente, foi introduzido como cimento ósseo e na fabricação de lentes oculares, além de ter usos também na odontologia. Como material de preenchimento, sua adoção começou nos anos 1990.

Contudo, sua aplicação como preenchedor foi cercada de controvérsias, desde poucos anos após sua introdução no mercado. Atualmente, a prática clínica e evidências científicas sólidas revelam problemas complexos decorrentes da injeção dessa substância em preenchimentos cutâneos e de partes moles. 

Por ser material não reabsorvível e permanente, o PMMA é capaz de gerar complicações mesmo muitos anos após sua aplicação. Entre elas estão formação de nódulos, granulomas, processos inflamatórios crônicos, embolias, necroses teciduais, infecções persistentes, insuficiência renal, deformidades irreversíveis e mortes.

A situação se agrava ainda mais, pois complicações relacionadas ao PMMA não são de fácil condução. Esses tratamentos envolvem o uso contínuo de imunossupressores e sua remoção cirúrgica está necessariamente associada à retirada de parte dos tecidos saudáveis preenchidos. Geralmente, esses atos resultam em danos estéticos e funcionais significativos.

Assim, em virtude do elevado risco de efeitos adversos, o PMMA não é recomendado para fins estéticos e reparadores, independentemente de ser administrado por médicos ou não médicos, uma vez que as intercorrências são produto-dependentes.

Diante desse cenário e visando à proteção da sociedade, o Conselho Federal de Medicina (CFM), após ampla discussão, reuniões de câmaras técnicas e revisão das evidências científicas, encaminhou documento formal à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com recomendação para que o uso do PMMA como substância de preenchimento seja proscrito no Brasil e requerimento para que seja determinada imediatamente a suspensão de sua produção e comercialização. 

O caminho proposto pelo CFM não é inédito no mundo. Na Holanda, o uso de preenchedores não absorvíveis com finalidade estética está banido desde 2015. Na Argentina, decisão semelhante foi tomada em 2022. O entendimento foi de que o risco de complicações não supera os benefícios. 

Nos Estados Unidos e no Canadá, existe apenas um preenchedor à base de PMMA aprovado pelas autoridades sanitárias, cuja indicação é exclusivamente para o preenchimento do sulco nasolabial e o tratamento de cicatrizes de acne. Inclusive, não há permissão para seu uso como preenchedor no tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV.

Na França, a agência reguladora nacional (ANSM) adverte desde 2012 contra o uso de preenchedores não absorvíveis para fins estéticos, em função do risco de efeitos adversos graves, extremamente tardios e incontroláveis. Em seu site, a ANSM informa que produtos à base de polimetilmetacrilato deixaram de ser permitidos no país desde 2008.

Espera-se que os mesmos níveis de sensibilidade e responsabilidade sejam reproduzidos pela Anvisa. Cabe aos diretores e técnicos da agência decidirem o futuro do PMMA no Brasil, a partir da análise de artigos científicos consistentes e do posicionamento recorrente dos médicos especialistas, com o respaldo técnico e ético do CFM.

É inegável que o País está diante de uma relevante questão de saúde pública – sensível e desafiadora – que exige esforços conjuntos com o objetivo de proteger a integridade, a saúde e a vida de milhares de homens e mulheres, que estão sob ameaça com a manutenção do uso do PMMA no Brasil.

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Lutem por nós!

14/02/2025 10h45

Simone Tebet, Ministra do Planejamento e Orçamento

Simone Tebet, Ministra do Planejamento e Orçamento Foto: Divulgação

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A Vanessa Ricarte, minha conterrânea de Três Lagoas, era jornalista, tinha 42 anos. Agora, todos os verbos sobre a sua vida, aqueles que ela e nós conjugávamos no presente, serão passado, porque ela foi morta por alguém que se julgava dono da sua existência. Ela fugiu do cárcere privado, pediu medida protetiva e, mesmo conseguindo, foi assassinada pelo noivo que não aceitava o rompimento. Que julgava ser o seu dono. E que achava ter o direito de matá-la.

Nos meus tempos de vice-governadora e senadora, construímos com o governo federal  a Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande e muitas no Brasil, que hoje acolhem, orientam e garantem acolhimento humanizado às vítimas de violência; votamos a criação do crime de feminicídio, aumento de pena para estupro e tantas outras leis relacionadas à violência contra a mulher. Mesmo assim, continua o martírio de tantas mortes, tantos estupros, tanta violência, tanta covardia.

Lembrei-me de uma crônica; “A gente se acostuma a abrir o jornal e ler sobre a guerra. Aceita mortos, e que haja números para os mortos. E, aceitando os números, aceita não acreditar nas negociações de paz. E, não acreditando nas negociações de paz, aceita ler, todo dia, da guerra, dos números, da longa duração.”

Não! Nunca aceitamos! Jamais aceitaremos! Continuamos e continuaremos a nos indignar e a lutar contra esta barbárie da violência contra as mulheres. Mas esta luta poderá ser inglória, se lutarmos sozinhas. Precisamos de um movimento também liderado pelos homens. São milhões de homens, de  brasileiros,  que não aceitam e se indignam. 

Falta gritar! Falta lutar por nós! Gritem e lutem conosco, por nossas vidas, pelo nosso direito de continuarmos a viver. Viver sem violência. Viver com dignidade.

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Alterações da ANS para proteger beneficiário geram dúvidas

14/02/2025 07h30

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Tendo em vista as frequentes alterações nos serviços de saúde pelas operadoras de forma repentina, pegando os beneficiários desprevenidos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no fim de dezembro de 2024, a Resolução Normativa (RN) nº 585. Trata-se de uma resolução para regular o assunto de forma sistemática, visando evitar maiores prejuízos aos beneficiários. Embora as operadoras de planos de saúde possam alterar a rede de hospitais e serviços de saúde que oferecem, infelizmente, elas têm feito isso de forma desmedida, desobedecendo ao comando do art. 17 da Lei de Planos de Saúde e desrespeitando seus clientes.

Como forma de regulamentar o artigo 17 da Lei de Planos de Saúde, a RN nº 585 estabelece os critérios para substituição dos serviços de saúde em relação a hospitais, trata da redução da rede hospitalar do plano, da suspensão temporária do atendimento de hospital conveniado, do direito à portabilidade e das formas como essas situações devem ser comunicadas ao usuário dos serviços.

Para quem está de fora e aplica olhar superficial, pode-se imaginar que a iniciativa por parte da ANS demonstra uma sensibilização com o beneficiário de plano de saúde. Isso é possível, diante das notícias de descredenciamentos de redes de hospitais pegando o consumidor desprevenido, como foi o caso recente em São Paulo, quando grande operadora descredenciou vários serviços de saúde na região da zona norte, e outro no Rio de Janeiro, em agosto de 2024.

Entretanto, quando se analisa o conteúdo, fica claro que a norma é contraditória quando exige do hospital substituído certificado de qualidade de saúde de mesmo nível do substituto, mas permite à operadora contratar hospital substituto com certificado de acreditação de nível inferior ao do substituído.

E pior: caso não seja possível à operadora contratar hospital substituto com atributo de qualificação inferior, poderá substituir por outro sem certificado de qualificação.

Para quem não é leigo, fica cristalino o quanto isso é prejudicial para o beneficiário de plano de saúde. Od termos redigidos contrariam o princípio da norma, principalmente quando ele paga mais caro para contar com hospital já amplamente reconhecido pelo nível de qualidade dos atendimentos que presta e que lhe transmite mais segurança. Certamente, a operadora não reduzirá os preços das mensalidades por isso.

Para contornar essa situação que não deveria existir, o beneficiário que se sentir prejudicado com a alteração na rede de hospitais pela operadora poderá fazer uso da chamada portabilidade de carências, sem ter que atender ao tempo de permanência no plano de saúde atual ou faixa de preço semelhante.

Outra questão importante que a regra deixou de esclarecer é a que a operadora deve bancar as despesas de transporte com o tratamento do beneficiário, caso ela indique atendimento em hospital situado em município longe daquele que o beneficiário tinha antes.

O que a sociedade – aqui entendida como o conjunto de 55 milhões de cidadãos que aderiram à saúde suplementar – espera é que a ANS cumpra o seu papel de fiscalizar tais situações, fazendo valer a presente norma para tornar a relação entre o beneficiário e a operadora mais transparente e equilibrada. Nesse sentido, pode o consumidor de planos de saúde ainda reclamar na ANS sobre o descumprimento destas regras. Caso não se resolva, a saída mesmo será por meio do Judiciário.

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