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Golpe do Boleto Falso: STJ e o debate sobre a responsabilidade da Instituição Financeira

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O denominado “golpe do boleto falso” tem se mostrado cada vez mais comum, atingindo dezenas de milhares de pessoas e causando-lhes prejuízos.

Não é rara a identificação de boletos enviados por fraudadores, por meio de e-mails muito semelhantes aos oficiais de prestadores de serviços conhecidos (como operadoras de telefonia, administradores de condomínio e planos de saúde, por exemplo) e com os dados aparentemente corretos. O consumidor somente consegue distingui-los dos boletos originais ao tentar realizar o pagamento e verificar que o beneficiário é um terceiro, desconhecido.

Diante da multiplicidade e impacto dos casos, há a discussão no Poder Judiciário acerca da responsabilidade civil ou não da instituição financeira que emitiu o boleto nestes casos.

Como é sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos prejuízos dos consumidores gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. Contudo, o STJ exclui a responsabilidade da instituição financeira nos casos em que o eventual prejuízo decorra de fortuito externo.

Com o recente julgamento de dois recursos paradigmáticos, o Superior Tribunal de Justiça delineou quando há responsabilidade da instituição ou não, nos casos de boletos fraudados.


No julgamento do Recurso Especial de nº 2.046.026 - RJ (2022/0216413-5), houve o entendimento de que, se o boleto foi fraudado sem qualquer interferência ou participação da instituição financeira, a responsabilidade será do consumidor – que deixou de analisar e conferir o beneficiário do pagamento no momento da confirmação da transação. Além disso, evidentemente, haverá a culpa exclusiva de terceiro.

Tal julgado demonstra que o Superior Tribunal de Justiça vem observando as suas próprias razões de decidir, dado que o pagamento de boleto falso, quando caracterizada culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, é um fortuito externo, cuja responsabilidade não pode ser atribuída à instituição financeira.

Por outro lado, no julgamento do Recurso Especial de nº 2.077.278 - SP (2023/0190979-8), foi analisada a responsabilidade da instituição financeira em caso de vazamento de dados, quando tal vazamento tenha gerado um golpe do boleto falso. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que se trata de um fortuito interno e, por consequência, a responsabilidade é da instituição financeira.

Foi decidido que, em regra, somente haverá responsabilidade da instituição financeira no caso de vazamento de dados pela própria instituição, hipótese em que será obrigada à reparação integral de eventuais danos. Todavia, caso inexistam elementos objetivos que comprovem o nexo causal entre o vazamento de dados e a ocorrência do golpe, não há como atribuir às instituições financeiras a responsabilidade pelos prejuízos sofridos em razão da aplicação de golpes de engenharia social, como é o caso do boleto falso.

O que se depreende da análise dos julgamentos acima expostos, é que os prejuízos decorrentes do golpe do boleto falso somente serão de responsabilidade da instituição financeira quando realmente comprovado um fortuito interno, seja com o vazamento de dados, seja com falha no sistema de segurança que permitiu a emissão ou troca de um boleto, possibilitando que tal golpe ocorresse.

Excetuando-se os casos acima, a instituição financeira não terá responsabilidade por eventual prejuízo, dado que não haverá nexo causal entre sua atuação e o evento do golpe, considerando se tratar de fortuito externo, gerado por culpa exclusiva de terceiro e culpa exclusiva da vítima.

Considerando a delimitação da responsabilidade das instituições financeiras pelo STJ, cabe aos consumidores o dever de cautela no dia a dia, com a verificação do destinatário do pagamento, bem como a conferência do remetente do e-mail por meio do qual o boleto foi enviado, sob pena de amargarem os prejuízos decorrentes do golpe.

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Receita Federal e os programas de conformidade tributária

01/04/2025 07h45

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Em uma nova etapa da reforma tributária brasileira, a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou o Programa Sintonia, que faz parte dos projetos para incentivar a conformidade tributária, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA).

O objetivo é incentivar a conformidade tributária e modernizar a relação entre fisco e contribuintes, além de reduzir litígios, aumentar a transparência e fortalecer a segurança jurídica.

O programa Receita Sintonia (conformidade tributária – Portaria RFB nº 511/2025 é aberto a todos os contribuintes e promove uma avaliação mensal de sua situação fiscal. Os participantes podem usufruir de benefícios como prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais, além de atendimento preferencial na RFB – artigos 39, § 3º, III e 480, § 5º LC nº 214/2025.

Além disso, há a possibilidade de participar de seminários e treinamentos, bem como ter acesso ao programa Receita Consenso, que facilita a resolução de divergências fiscais.

O Confia (conformidade cooperativa fiscal – Portaria RFB nº 387/2023) tem adesão voluntária e é voltado para empresas que têm uma estrutura consolidada de governança tributária. Seu principal objetivo é fortalecer o diálogo e a cooperação entre fisco e contribuintes, proporcionando maior segurança jurídica.
Entre os benefícios estão a melhoria na comunicação, a redução de custos com litígios e um ambiente mais previsível para o cumprimento das obrigações fiscais.

Já o OEA (comércio internacional – Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023)tem foco na regularidade e no fortalecimento da cadeia de suprimentos. Empresas certificadas como operadores de baixo risco podem obter diversas vantagens, como a decisão das consultas de classificação fiscal de mercadorias em até 40 dias, processamento prioritário das declarações de importação e dispensa de garantia na admissão temporária para utilização econômica.

Outros benefícios incluem a redução do porcentual de seleção das declarações de importação e a possibilidade de canal verde no regime aduaneiro especial de admissão temporária.

O governo pretende, ainda, ampliar os benefícios, entretanto é necessária a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 15/2024, em tramitação no Congresso Nacional.

A implementação desses programas representa um avanço significativo na transformação da cultura tributária no Brasil. A expectativa é de que a modernização da relação entre fisco e contribuintes reduza a litigiosidade, aumente a segurança jurídica e estimule investimentos no País.

Com regras mais transparentes e um ambiente de maior previsibilidade, espera-se que a adesão aos programas cresça e contribua para a construção de um sistema tributário mais eficiente e colaborativo.

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Sua alteza... o policial

01/04/2025 07h30

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Sua Alteza, é o tratamento quando nos referimos ao nobre. Vossa Alteza, quando nos dirigimos ao mesmo. O autor deste, pelo Parlamentarismo Monárquico que é, inicia o presente texto dando essa explicação, dado reconhecer que nosso povo, em sua expressiva maioria, esqueceu-se do belo tratamento e, o que é pior, não está, no momento, identificando o nobre.

Nobre é a pessoa chefe de Estado, na forma de governo Parlamentarismo Monárquico (imperador, imperadora, rei, rainha) ou em formação (príncipe, princesa), constante da ordem sucessória para tal exercício. Observe-se que o nome Monarquia é tão somente uma abreviação. Além de reducionista, é impróprio. 

Nobre, independentemente de forma de governo, é adjetivo atribuído a pessoa de reconhecido mérito, que busca o bem comum, dá exemplo de humanismo, abnegação e desprendimento. Merecendo o respeitoso e o solene tratamento: Alteza. 

O(A) policial é o(a) profissional que zela pelo comum. É quem guarda o repouso, garante o ir e vir em ruas e estradas, conserva o patrimônio, favorece o desempenho no trabalho, vigia o lazer, monta, em termos técnicos, o relato de ocorrência para encaminhamento a quem acusa, o qual é dado em vista para quem defende e fundamenta quem julga. É o que busca os que cometem crimes.

Em nossos dias, essa é a ação mais penosa, dado que, ao contrário do que se vê no Japão, por exemplo, se tem dado direitos e tratamento aos fora da lei equivalentes aos das pessoas de bem. O desempenho profissional do policial é eivado de sacrifício descomunal. Sua Alteza, o policial, o guardião do bem comum, o nosso herói, é o que tem um mandado a cumprir.

Deve acessar território apropriado por criminosos, onde o ir e vir é restrito aos próprios e seus reféns, residentes na área, dotado de obstáculos os mais diversos, como lombadas, muretas, veículo incendiado, drone e, o de maior risco, armamento pesado, disparando em rumo ou sem. Pois os bandidos assim agem por estarem certos de que bala perdida será atribuída ao policial, pelos comuns depoimentos, “os policiais já chegaram atirando”. 

Deduz-se que de onde expede o mandado, não há a devida consideração pelo quadro acima comentado. Indício disso é a declaração “a polícia prende mal” divulgado pela imprensa, em especial, a televisada. A pessoa de bem, consciente de que seu ir e vir, o exercício de seu trabalho, seu lazer, seu repouso, tudo lhe é garantido pelo policial, está sedenta de ver a corporação policial, sempre, o mais saneada possível.

Não tendo em seu meio maçãs podres, como os autores da execução de delator, no Aeroporto de Guarulhos. Enquanto pondera pelo sanear permanente, a pessoa de bem aplaude o policial, reconhece-o como seu herói, quer mais assistência aos seus, como seguro em grupo, bolsa de estudo total ao dependente de policial, menor 14 anos (a lei estabelece escolaridade obrigatória grátis na escola pública, dos 7 aos 14 anos), na rede escolar privada. 

Tal iniciativa, em nosso estado, ainda que limitada a teto de renda estabelecido, soaria como uma honra ao mérito a todos os policiais e pode se expandir. Poder-se-á conseguir a execução do aqui sugerido, via uma fundação já existente, que associe mais contribuintes (o autor deste será um deles). Em função da nobreza da sua profissão, nós saudamos Sua Alteza, o policial.

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