Artigos e Opinião

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José Carlos de Oliveira Robaldo: "Ausência do Estado e o 'poder paralelo'"

Procurador de Justiça aposentado, advogado

Redação

09/10/2017 - 01h00
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O que vem ocorrendo nas favelas do Rio de Janeiro, que não é tão diferente em relação a outros centros, espelha com muita clareza o espaço deixado pelo Estado (em todas as esferas) e a consequente substituição pelo chamado “poder paralelo”.

A cidade do Rio de Janeiro possui a maior população vivendo em favelas no País. Segundo consta, há cerca de 763 favelas, com uma população de aproximadamente 1.400.000 habitantes, o que significa mais de 22% da população da cidade. Entre as maiores estão a Rocinha, o Rio das Pedras, o complexo do Alemão, a Maré e o Vidigal.

​ Apenas para reflexão, a Rocinha e o Complexo do Alemão têm juntos uma população superior a 137 mil habitantes; Rio das Pedras, superior a 63 mil habitantes; o Complexo da Maré, com uma população quase idêntica.

Apenas para sair do Rio de Janeiro, no Distrito Federal, a favela Sol Nascente conta com uma população superior a 56 mil habitantes; Heliópolis e Paraisópolis, situadas no coração da cidade de São Paulo, juntas somam mais de 240 mil habitantes.

Um contingente populacional, portanto, superior a muitas cidades brasileiras e que vive em condições humanas deploráveis.

Isso tudo em consequência do inchaço dos grandes centros, causado, sobretudo, pelo nível de desigualdade entre as pessoas, que têm como pano de fundo, ao lado de outras variantes, a má gestão e a corrupção, como vêm sendo demonstrados ultimamente com muita veemência.

​Falando especificamente do nosso País, o quadro acima finda por criar três classes/categorias de pessoas: as que se beneficiam dos serviços essenciais prestados pelo Estado, ainda que com deficiências; aquelas que são assistidas com apenas parte desses serviços e, finalmente, aquele contingente de pessoas, especialmente que vivem nas favelas, que não são atingidas por esses serviços. Excluídas totalmente.

​O Estado, em seus três níveis de governo, não entra com os serviços essências nas comunidades que vivem em favelas. Água encanada, esgoto, energia, saúde, educação e segurança pública lá não existem. Quando presentes, com deficiência total.

​É da essência da democracia, isto é, do governo do povo, pelo povo, para o povo que o que justifica a existência do Estado é o próprio homem e suas necessidades básicas enquanto ser humano. Não fosse esse o propósito final, a existência do Estado perderia a razão de ser.

​Ora, na medida em que o Estado não cumpre o seu papel, acaba deixando um vácuo que naturalmente finda por ser preenchido por alguém, isto é, pelo chamado “poder paralelo”, seja na modalidade de “milícias” (organizações militares ou paramilitares compostas por cidadãos comuns, armados ou com poder de polícia que formalmente não integram as forças policiais/armadas de um país), seja pelas facções criminosas.

​Os fatos têm demonstrado que as favelas, sobretudo da nossa fascinante “Cidade Maravilhosa”, são dominadas pelo tráfico de drogas, por organizações criminosas fortemente armadas, a ponto de as autoridades daquela unidade da federação serem obrigadas a socorrer-se das Forças Armadas para tentar colocar ordem naquelas comunidades, o que aconteceu há poucos dias.

​A presença das Forças Armadas nessas comunidades, sobretudo em momentos extremos como ocorreu recentemente no Rio de Janeiro, a nosso ver, é importante e necessária, mas não como solução definitiva. O problema, como se diz popularmente, está mais embaixo. 

​Na nossa concepção, o Estado precisa atuar em duas linhas de frente concomitante. De um lado implantando e implementado os serviços essências e, de outro, combatendo com firmeza as organizações criminosas, com o apoio da Justiça.

​Nesse contexto, a punição dos corruptos (gestores públicos e privados) e a retomada dos bens e valores surrupiados pela corrupção, devidamente corrigidos, parece ser um passo importante no sentido de instrumentalizar o Estado para corrigir esses desvios, isto é, a sua omissão.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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