Há mais de três décadas, milhões de brasileiros confiaram no governo federal e investiram suas economias na caderneta de poupança, então considerada o investimento mais seguro do País. Muitos venderam bens, fazendas, gado e o que fosse na esperança de um futuro financeiro estável.
No entanto, os sucessivos planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e 2) implementados entre 1986 e 1991 resultaram em perdas significativas para esses poupadores. A promessa de estabilidade transformou-se em frustração, e o que era para ser um investimento seguro se tornou fonte de prejuízo. Falo isso como testemunha de quem trabalhou e trabalha em centenas de processos sobre o tema, cuja maioria dos autores já faleceram, sem receber justiça nos seus processos.
Desde então, a busca por reparação tem sido marcada por uma série de obstáculos judiciais. A suspensão das ações judiciais relacionadas aos planos econômicos, que perdurou por anos, é um exemplo claro de como o sistema jurídico, que deveria proteger os direitos dos cidadãos, acabou por favorecer os interesses dos bancos.
É inaceitável que, após tanto tempo, muitos dos afetados ainda não tenham recebido qualquer compensação. Pior ainda, a morosidade do Judiciário não apenas nega a reparação financeira, mas também fere a dignidade desses cidadãos que confiaram no Estado, que deveria acudir-lhes quando perderam tudo.
Se você se lembra dos planos econômicos, também se lembra do número expressivo de brasileiros que se suicidaram. Conheço famílias que do dia para a noite perderam tudo e sequer estudo puderam dar aos seus filhos. Conheço pequenos produtores rurais que, entre negócio de terras, venderam para comprar, aplicaram na poupança e ficaram sem dinheiro e sem ter onde morar.
Aí nos vem a recente movimentação do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando dados à Advocacia-Geral da União (AGU) o número de ações e poupadores envolvidos, sem que essa iniciativa se traduza em ações concretas e céleres. Isso depois de mais uma suspensão processual de 60 meses. Isso depois de três grandes períodos de suspensão determinados pelo STF.
Para avivar a nossa memória, a suspensão inicial começou com a primeira decisão do STF, no fim de 2006, e desde então, considerando interrupções, retomadas e novas suspensões, os processos ficaram paralisados por cerca de 17 anos (entre 2007 e 2024) com pequenas movimentações administrativas, mas sem avanço decisivo para o julgamento individual dos poupadores.
Me digam do que se trata isso. Me digam se os bancos nos deixariam dever por mais de 17 anos sem tirar de nós tudo o que nós temos. Ora, justiça tardia é, na prática, uma forma de injustiça. É imperativo que o Judiciário reconheça a urgência dessa questão e atue de maneira eficaz para reparar os danos causados. Os poupadores brasileiros merecem mais do que promessas, merecem respeito, dignidade e justiça.




