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Limites nas operações policiais: a última palavra é (necessariamente) do STF?

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Nos últimos tempos, casos de violência policial têm ganhado ampla repercussão midiática, gerando impacto substancial na opinião pública. Nesse contexto, como tem sido usual nos últimos anos para todo e qualquer assunto de importância no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez mais, foi chamado a se manifestar, arbitrando limites às operações das forças de segurança – dentro do reconhecido papel de guardião da Constituição e dos direitos fundamentais.

É com essa premissa que devemos ler a recente decisão (singular) do ministro Luís Roberto Barroso, que prevê, entre outras determinações, regramento específico para o uso de câmeras corporais por parte dos policiais militares do estado de São Paulo.

Embora seja imperioso reconhecer o importante papel das Cortes Constitucionais em ambientes institucionais em que o Estado Democrático de Direito ainda está em construção (e o STF, na realidade brasileira, já demonstrou seu relevo nesse sentido), é extremamente necessário compreender que todos os demais polos de poder da nação (aqui, já incluídos os membros dos Poderes Legislativo e Executivo) têm, também, o dever de contribuir e zelar pelo cumprimento estrito das balizas constitucionais, em igualdade de condições (do ponto de vista prático) com os membros do Judiciário.

Com efeito, o papel de “guardião da Constituição” não é (ou deveria ser) único e, muito menos, privativo do STF e/ou de seus ministros, especialmente no desempenho de atividade jurisdicional singular.

A imposição de regras minudentes em operações policiais – que, a rigor, supostamente tencionam compatibilizar a equação atividade estatal x direitos individuais fundamentais – é construção que depende, também, de conhecimentos especializados e elementos técnicos próprios por parte dos agentes públicos encarregados de operacionalizar a lógica da segurança pública.

Se, em alguma medida, a política pública de segurança, por exemplo, precisa ser ajustada ou corrigida, por qual razão devemos acreditar que tal papel cabe apenas ao Supremo? É preciso sempre lembrar, afinal, que, embora com relevante função em nosso sistema de controle do poder, a autocontenção e o comedimento são características essenciais das Cortes Constitucionais – até mesmo levando em consideração que a fonte de legitimidade de atuação do STF não é oriunda do crivo das urnas.

No contexto das duras e estressantes ações de enfrentamento para a moderação do recrudescimento da violência e da criminalidade, é, ainda, necessário pontuar que, todos nós (agentes públicos e sociedade) estamos atrelados ao devido processo legal.

Assim, é certo que há instrumentos suficientes para que eventuais ilegalidades e abusos sejam regularmente coibidos e punidos – sem que, para isso, partamos do equivocado pressuposto que agentes públicos, necessariamente, ajam de forma dolosa fora da lei, e que, portanto, seja necessário tornar o STF árbitro (prévio) de tudo.

Pensar de maneira distinta é, segundo minha análise, conceder alcance apregoado ao Supremo daquele pensado em 1988, hipotecando, assim, nossa democracia para o crivo de 11 pessoas – ainda que bem-intencionadas.

Zelar pela Constituição é, em um ambiente colaborativo de qualidade efetiva, poder-dever de todos, dentro ou fora do Judiciário. Não podemos permitir, isso posto, que os demais polos de poder sejam subtraídos de suas responsabilidades constitucionais.

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A constitucionalidade do trabalho intermitente

10/01/2025 07h45

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Passados sete anos desde o início da vigência da reforma trabalhista no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em dezembro do ano passado, a constitucionalidade da modalidade de contrato de trabalho intermitente, prática sempre defendida pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, de que o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas e nem fragiliza as relações de emprego. Segundo ele, essa modalidade de contratação oferece proteção, especialmente aos trabalhadores que estejam na informalidade.

O contrato intermitente tem como principal característica a prestação de serviços pelo empregado à empresa de forma não contínua, com uma alternância entre períodos de atividade e de inatividade: o empregado é convocado pelo empregador somente quando as suas atividades são necessárias ao negócio.

Entre os principais fundamentos defendidos pelo IDV, o trabalho intermitente é um instrumento jurídico válido para abrir novas possibilidades ao trabalhador, tem o escopo de proteção social a uma parcela de trabalhadores informais e ajuda a reduzir o desemprego, modernizando as relações trabalhistas, sem privação dos direitos constitucionalmente assegurados e mantendo condições de negociação mais vantajosas para empregados e empregadores.

O trabalho intermitente é regido pela Lei nº 13.467/2017 e, mesmo essa decisão do STF trazendo importante segurança jurídica para empregados e empregadores nos mais variados segmentos, o contrato intermitente ainda carece de aperfeiçoamentos e análise estratégica para sua adoção, a exemplo da discussão acerca da inclusão do empregado intermitente na base de cálculo para as cotas de aprendizagem e de pessoa com deficiência (PCD).

Por conta da flexibilidade oferecida por esse modelo, os profissionais podem diversificar suas vagas de trabalho em diferentes empresas, simultaneamente e de maneira legal, ajustando sua vida pessoal à profissional, de acordo com sua conveniência. Além disso, seus direitos trabalhistas são mantidos e garantidos por lei, tais como remuneração justa e adequada, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado, adicionais legais, FGTS e INSS.

Para o empregador, o trabalho intermitente oferece maior flexibilidade nas contratações de funcionários, ajustando-se às demandas e às necessidades da empresa. Dessa forma, é possível convocar os colaboradores intermitentes apenas por algumas horas, dias, semanas ou meses.

A necessidade sempre será pela demanda da empresa pela prestação de determinados serviços. Outra vantagem é a diversificação do quadro de funcionários, que poderá reunir pessoas com diferentes experiências.

Os benefícios do trabalho intermitente também levam em consideração a sazonalidade de produtos e serviços, possibilitando a convocação de pessoas para suprir e ampliar as demandas por atendimento. O trabalho intermitente é uma solução econômica, pois os custos só são gerados quando há demanda por serviços. Além disso, as empresas podem contar com profissionais experientes sem precisar arcar com um contrato de tempo integral.

Os principais desafios do varejo estão em entender as diversas gerações de clientes e seus hábitos, ter a oferta certa e utilizar as ferramentas adequadas para efetuar as vendas, e o trabalho intermitente vai justamente ao encontro dessas demandas.

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Carteira de motorista, uma identidade nacional

10/01/2025 07h30

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No Brasil, o automóvel é muito mais do que um meio de transporte. Ele é sonho, conquista, status, independência e, não raro, um membro não oficial da família. Essa relação visceral entre o brasileiro e o carro ultrapassa o aspecto prático.

Adquirir um veículo, para muitos, é cruzar a linha simbólica entre o antes e o depois, uma transição quase ritualística que traduz o desejo de mobilidade, mas também de pertencimento e realização.

A paixão pelo carro no Brasil tem raízes profundas, que misturam história, cultura e economia. Nos anos de crescimento econômico do século 20, o automóvel era a promessa de modernidade, um símbolo de progresso que chegou a ser exaltado nas propagandas da época.

A construção de rodovias, como a Brasília-Belém ou a Via Dutra, consolidou a imagem do carro como veículo de integração nacional. Mas o que parecia ser uma revolução logística logo transcendeu seu propósito funcional e ganhou o coração do brasileiro como uma extensão da própria identidade.

A verdade é que o carro fala muito sobre quem somos ou quem gostaríamos de ser. Um sedã robusto, um SUV imponente ou até mesmo um compacto econômico carregam mensagens sobre estilo de vida, aspirações e prioridades. Para o jovem que adquire seu primeiro veículo popular, o carro não é apenas um motor com rodas. É liberdade, é independência.

Para a família que sobe a serra em um utilitário, o carro se torna um espaço íntimo de conexão, um lugar onde histórias são contadas, músicas são cantadas e memórias são construídas. Há uma poética em cada trajeto, ainda que, por vezes, o trânsito transforme o que poderia ser idílico em um desafio de paciência.

Esse fascínio cultural é, ao mesmo tempo, uma bênção e uma responsabilidade. No Brasil, cada lançamento precisa dialogar com essa psique coletiva que valoriza o design tanto quanto a funcionalidade, que exige robustez para enfrentar estradas esburacadas, mas também deseja um toque de sofisticação para transitar pelos centros urbanos.

O brasileiro quer tecnologia, conforto e economia, mas também quer que o carro tenha uma personalidade quase tangível, que converse com seu dono em um idioma silencioso, feito de potência, acabamento e presença.

Ao mesmo tempo, há peculiaridades fascinantes no mercado. O financiamento de longo prazo, por exemplo, permite que pessoas de classes econômicas variadas alcancem o sonho de ter seu carro próprio, ainda que isso signifique compromissos financeiros extensos.

Há também o carinho pela personalização, que transforma carros em verdadeiros reflexos de seus proprietários. Seja um adesivo no vidro, um sistema de som potente ou uma pintura vibrante, o brasileiro tem um talento especial para dar alma a uma máquina.

E é justamente por entender a profundidade dessa relação que precisamos nos adaptar a um consumidor que está, sim, mudando. O brasileiro de hoje está mais consciente sobre sustentabilidade, preocupado com eficiência energética e atento ao impacto ambiental de suas escolhas. Modelos híbridos e elétricos já começam a ganhar espaço, mas não é suficiente apenas lançá-los.

É preciso trazer soluções que conversem com a realidade do País, em que a infraestrutura para esses veículos ainda engatinha. Mais uma vez, o desafio não é apenas tecnológico, mas cultural: como transformar o fascínio pelo ronco de um motor potente em uma paixão pelo silêncio elegante de um carro elétrico?

Há também a chegada de uma nova geração ao volante, com valores distintos daqueles que moldaram o mercado até aqui. Jovens que valorizam experiências mais do que posses questionam a centralidade do automóvel, especialmente nas grandes cidades, onde o compartilhamento de veículos e o transporte por aplicativos reconfiguram a ideia de mobilidade.

Mas mesmo esses jovens, que inicialmente podem parecer desinteressados em adquirir um carro, frequentemente mudam de perspectiva quando chegam os filhos, a casa própria ou a necessidade de fazer aquela viagem tão sonhada pelo interior do Brasil. O carro, de alguma forma, acaba entrando em cena.

Afinal, como poderia ser diferente? O carro é ao mesmo tempo um espaço físico e emocional. Ele abriga as conversas solitárias, as confidências entre amigos, as brigas de casal e as reconciliações. Ele é cenário de aventuras e testemunha de rotinas. Quantos amores começaram em uma carona? Quantos recomeços se deram ao cruzar a fronteira de uma cidade ao som da música favorita no rádio? No Brasil, o carro é mais do que um veículo: é um catalisador de histórias, um companheiro silencioso em nossas jornadas.

Por isso, inovar no setor automotivo no Brasil exige respeitar essa relação única e multifacetada. É compreender que o brasileiro não compra apenas um carro, compra sonhos, possibilidades e, muitas vezes, uma extensão do que é.

Entre uma concessionária e outra, cada assinatura de contrato carrega consigo a promessa de liberdade e a realização de um desejo que, mais do que nunca, reflete a essência de quem somos. Afinal, aqui, as estradas não são apenas trajetos – são cenários de uma paixão que nunca sai de moda.

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