Nessa semana o calendário civil trouxe o dia da Empregada Doméstica, que se enquadra grupo de profissionais que cuidam do bem-estar dos lares. Pois bem, eles também podem se planejar e se aposentar.
Esse grupo exerce atividade continuamente (não trabalha com diárias), em uma residência mediante um pagamento. Morar na casa dos patrões faz parte do acordo firmado entre as partes, e o que importa nesse caso é que haja a assinatura da Carteira de Trabalho.
A nomenclatura correta, se dá como “empregado doméstico”, o que não significa que esses profissionais necessariamente precisam somente realizar limpeza em casas. Desta forma, cozinheiros, mordomos, motoristas, camareiros, jardineiros, entre outros, se enquadram nessa classe.
Diaristas NÃO SE ENCAIXAM como empregadas domésticas pois não exercem trabalho de forma contínua. Porém, fique de olho, se a rotina for de três vezes por semana ou mais; para um único empregador, é hora de assinar a carteira.
Colaboradores que prestam serviços em condomínios, prédios, por exemplo, também não são considerados empregados domésticos.
Quem contribui para o Empregado doméstico?
- O recolhimento e feito pelo empregador e de acordo com o salário recebido.
Desta forma, o patrão deve:
• Descontar do salário do empregado a alíquota efetiva, conforme faixa salarial;
• Pagar de forma particular, 8,8% de contribuição ao INSS, pelo contrato de trabalho como doméstico.
Por falar em alíquota, elas são progressivas e variam de acordo com o salário de cada trabalhador. Veja:
Quais as aposentadorias que o empregado doméstico tem direto?
Desde que cumpridos os requisitos, praticamente as mesmas aposentadorias que os demais segurados do RGPS.
• Aposentadoria por Idade;
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
• Aposentadoria por Pontos;
• Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
• Aposentadoria Programada .
Além dos benefícios:
• Auxílio por Incapacidade Temporária;
• Pensão por Morte ;
• Auxílio Reclusão ;
• Salário Família;
• Salário Maternidade, etc.
Qual a melhor aposentadoria para o empregado doméstico?
- Para quem cumpriu todos os requisitos até o dia 13/11/2019
Veja na tabela:
E se não cumpriu os requisitos até 13/11/2019?
É preciso ver em qual regra de transição se encaixa:
• Aposentadoria por Idade;
• Idade Progressiva;
• Pedágio de 50%;
• Pedágio de 100%;
• Aposentadoria por Pontos;
Agora, caso tenha ingressado no INSS a partir de 13/11/2019 deverá:
- Se encaixar na Regra Definitiva da Aposentadoria Programada e os requisitos são:
Homem
• 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
Mulher
• 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
E o cálculo?
É a média de todos os salários de contribuição e desta média, o segurado receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
• 20 anos de contribuição para o homem ou
• + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição no caso das mulheres.
Para qualquer profissão e qualquer desejo de uma aposentadoria mais vantajosa, procurar um advogado previdenciarista é fundamental. Analisar cada caso, qual regra se encaixa, enfim, não cometer erros na hora de aposentar.
Espero ter ajudado.
Para saber mais sobre direito previdenciário, convido você a visitar nosso blog.
Abraço afetuoso.
Juliane Penteado Santana
Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv




