Entrou com pedido de aposentadoria e o INSS negou. Da raiva à compreensão do por que isso acontece. Vou hoje aqui elencar alguns fatores para que isso acontece, e já também exemplificar para vocês as siglas que estão no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais para que você nunca mais se perca em meio à essas informações.
O primeiro ponto é a falta de documentos. Na aposentadoria especial verifique se faltou PPP- (Perfil Profissiográfico Previdenciário. Esse é um documento que consta os cargos ocupados pelo segurado e detalhes que comprovam a atividade insalubre além do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, que comprova a exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde do trabalhador. Para o segurado especial, se faltaram documentos rurais, para quem estava sob regime de economia familiar, ou ainda apara quem é autônomo, apresentar as GPS (Guias de Contribuição Previdenciária).
Outro motivo é falta de tempo de contribuição para a aposentadoria, um requisito para todas as aposentadorias no INSS, com exceção da aposentadoria por invalidez. Um terceiro aspecto é o reconhecimento pelo INSS de toda a atividade especial exercida. Em vários casos o INSS simplesmente não reconhece a atividade especial.
A atividade do segurado especial (trabalhador rural e pescador artesanal) é outro aspecto complexo para se provar no INSS. É preciso ficar atento, no caso do segurado especial rural, pois a comprovação do tempo de atividade rural ainda está sendo feita através da autodeclaração somada a uma autenticação pelo PRONATER. E ainda sim, o INSS pode negar alguns períodos se você não tiver documentos que provem cada ano exercendo atividade como segurado especial.
Não é garantia de aposentadoria, ou de situação regularidade junto ao INSS se você pagou as Guias da Previdência Social, ou tem o registro na Carteira de Trabalho. Leve em conta o INSS ter dificuldades com processamento de dados ou a empresa ter deixado de recolher seu INSS, alguns dos seus períodos trabalhados ficam com pendências.
Você precisa ter acesso ao CNIS. Aliás, uma pergunta importante: você tem acesso a ele? Juntar os documentos que precisa levar ao INSS é apenas o primeiro passo para uma pequena segurança, para o pedido de aposentadoria. É preciso verificar seu CNIS antes de agendar sua aposentadoria, e tente resolver as pendências, e ver se INSS reconheceu todos os períodos que você tem direito. Atente em ver se existem períodos que só são reconhecidos na Justiça.
Dentro do CNIS tem muitas siglas e elas servem para informar detalhes que devem ser observados durante os períodos de contribuição que necessitam de alguma atenção tanto do segurado, quanto do advogado previdenciarista. Vejam algumas delas e fiquem por dentro!
PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado. Ela sugere que o vínculo é tardio e não será computado no cálculo segurado. Geralmente aparece quando o empregador parou de pagar o INSS, ou mesmo quando houve mudança de CNPJ da empresa. Para comprovar esses períodos com siglas PEXT basta apresentar a carteira de trabalho ou outros documentos que possam comprovar que existiu esse vínculo.
AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido- A sigla apresenta a tentativa de acerto de vínculo, mas afirma que a documentação apresentada não foi deferida pelo INSS.
IEAN (25) – Exposição à agentes nocivos no grupo 25 anos
Essa sigla tem duas variações: IEAN (20) indica período de exposição a agentes insalubres do grupo de 20 anos, e IEAN (15) indica período de exposição a agentes insalubres do grupo de 15 anos.
Atenção: A IEAN (25) não prova plena da atividade especial, por isso mesmo que você tenha um IEAN (25) no CNIS, recolha todas as provas para comprovar o período especial.
PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular- Indica vínculos irregulares, ou seja, que o INSS suspeita de alguma fraude, por isso não serão apreciados na concessão do benefício. Isso não significa que a fraude houve, porém se faz necessário uma comprovação de provas mais consistente.
PREM-EXT – Indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea.- Nesse caso, provavelmente, o segurado pagou o INSS em atraso, e agora terá que provar o efetivo trabalho para comprovar esse período.
IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa, devendo o vínculo ser comprovado- O INSS tem uma indicação da guia de recolhimento, mas o período não está provado e por isso não computará para os benefícios. Neste caso, será necessário provar a atividade através de documentos.
PVR-CNISVR”, que indica que o vínculo de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema do INSS.
IREM-INDPEND – remunerações com indicadores e/ou pendências.
PREM-RET – não possui declaração do campo valor retido.- A contribuição individual está irregular, quando o segurado prestou serviço para pessoa jurídica.
PADM-EMPR – inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador.
Juliane Penteado Santana
Advogada previdenciarista. Professora de graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do Escritório Penteado e Santana Advocacia. @profjulianepenteadosantana




