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Redução salarial não diminui drasticamente pensão

Redução salarial não diminui drasticamente pensão

Redação

25/01/2010 - 07h32
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A pensão alimentícia dos filhos não pode ser reduzida drasticamente com base em redução salarial do responsável pelo pagamento. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A primeira instância havia reduzido a pensão do pai aos dois filhos de 8,3 salários mínimos e gastos escolares para seis salários mínimos. O TJ catarinense reformou parcialmente sentença. As despesas escolares foram acrescentadas à pensão da quantia arbitrada na primeira instância. Os filhos apelaram ao TJ após o pai pedir revisão de alimentos em virtude da redução de sua capacidade econômica. A argumentação foi a de que o pai possui condição financeira superior a demonstrada nos autos. No entanto, o réu afirmou que fez prova da redução da capacidade econômica. Ele afirmou que a ex-mulher recebe aproximadamente R$ 5 mil e também deve arcar com as despesas alimentares. “O alimentante comprovou que teve diminuição dos rendimentos mensais. Contudo, há de se concordar que a redução da verba para seis salários mínimos, isentos das despesas com educação, acarretou redução drástica para os apelantes, pois reduziu a pensão para aproximadamente metade do valor pago anteriormente”, explicou o relator do caso, desembargador Marcus Tulio Sartorato. O des em b a rgador apontou o artigo 1.694, § 1º, que determina que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Ele afirmou que o valor dos recebimentos da mãe também deve auxiliar nos gastos com os filhos.

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