Política

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Crime de embriaguez exige prova de grau alcoólico

Crime de embriaguez exige prova de grau alcoólico

Redação

26/04/2010 - 22h00
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BRASÍLIA

A condenação por crime de embriaguez ao volante exige a prova do exato grau de álcool no sangue do acusado. Com esse entendimento, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em habeas corpus contra homem acusado de dirigir embriagado. Com a decisão, ele se livrou da obrigação de comparecer ao fórum criminal, trimestralmente.

Em recurso, os advogados Francisco de Paula Bernardes Júnior e Filipe Sarmento Fialdini, do escritório Fialdini, Guillon, alegaram o constrangimento ilegal do seu cliente por ter sido submetido somente a exame clínico, insuficiente para comprovar o estado de embriaguez. Como a comprovação deste tipo de crime exige prova de concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, segundo o artigo 306 do Código Penal, a ação deveria ser trancada. Essa comprovação só pode ser feita com uso do bafômetro ou exame de sangue.

O homem processado por dirigir alcoolizado foi parado por policiais, quando dirigia na contramão. Ele se recusou a fazer o bafômetro e acabou submetido a exame clínico, em que o médico concluiu que ele dirigia embriagado. No decorrer do processo, ele aceitou o benefício chamado “suspensão condicional do processo” que o obrigou, pelo período de dois anos, a assinar um termo de comparecimento no fórum criminal. Ele também foi proibido de se ausentar do estado sem prévia autorização do juiz.

Na decisão, o ministro aceitou a justificativa e entendeu que houve falta de justa causa para instauração de Ação Penal “em razão da inexistência de provas”. Com a liminar do STJ, ele não precisará cumprir a suspensão até que o mérito da ação seja julgado pela corte superior. O Supremo Tribunal Federal já deferiu uma liminar semelhante. O ministro Eros Grau suspendeu audiência de proposta de transação penal por falta de provas. Neste caso, não foi feito nenhum exame que pudesse constatar o estado de embriaguez do acusado.

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