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Agiota condenado a indenizar devedores

Agiota condenado a indenizar devedores

Redação

05/07/2010 - 06h18
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brasília

O casal vítima de agiotagem e submetido a ameaças dentro da própria casa será indenizado por danos materiais e morais. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve condenação estabelecida pela Justiça do Estado de Rondônia. Ficou determinado o pagamento de R$ 72 mil por danos materiais, além de R$ 50 mil para o devedor e R$ 100 mil para a esposa, por danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente desde 2002, data da fixação dos valores.

De acordo com o processo, o agiota invadiu a residência do devedor à noite, acompanhado de três “capangas”, tomou o automóvel da família e passou a ameaçar e humilhar o casal. A invasão ocorreu 11 dias depois de a mulher ter um filho e, em decorrência disso, ela não conseguiu mais amamentar o bebê. Depois do fato, a mulher sofreu distúrbios psicológicos e a família ficou seriamente abalada.

Na primeira instância, o agiota foi condenado a pagar reparação ao casal. No Tribunal de Justiça de Rondônia, a indenização foi mantida, mas os valores foram reduzidos. O TJ-RO fixou as quantias em R$ 72 mil por danos materiais para o casal e, por danos morais, o devedor receberia 250 salários mínimos e a esposa dele, 500 salários mínimos.

O agiota recorreu ao STJ, alegando serem absurdos os valores fixados. De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, os fatos narrados são graves, estando previsto no Código Penal o comportamento doloso do agiota. Segundo ele, não se identifica excesso que possa provocar enriquecimento sem causa, pois, nessas hipóteses, o tribunal tem tolerado, excepcionalmente, indenizações mais elevadas.

Diante dos fatos, o relator manteve os valores estabelecidos pelo TJ-RO, entretanto, desvinculou do salário mínimo as quantias fixadas. Assim, o casal deve ser indenizado por danos materiais em R$ 72 mil. Quanto aos danos morais, eles têm direito a receber os valores referentes ao salário mínimo da época (2002), ou seja, R$ 50 mil para ele e R$ 100 mil para ela, corrigidos monetariamente desde então. Fonte: site conjur com informação da Assessoria de Imprensa do STJ.

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