Política
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TRE libera Dagoberto para disputar eleição
TRE libera Dagoberto para disputar eleição
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou ontem o pedido de impugnação da candidatura do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) com base na Lei da Ficha Limpa e o liberou para disputar vaga de senador. O parlamentar foi condenado por improbidade administrativa na época em que foi secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, mas, para a Justiça Eleitoral, a punição não resultou em suspensão de direitos políticos, o que garantiu sua elegibilidade.
A impugnação foi apresentada pelos deputados estaduais Onevan de Matos (PSDB) e Ary Rigo (PSDB). Na sustentação oral, o advogado José Valeriano Fontoura, que representa a coligação A Força do Povo, da qual Dagoberto faz parte, defendeu que o deputado foi condenado apenas ao pagamento de multa civil e ao ressarcimento dos danos causados ao erário nas duas ações públicas as quais respondeu. Ele argumentou também que a condenação por improbidade administrativa não gera inelegibilidade automática se a perda dos direitos políticos não estiver expressa na sentença.
O parecer do procurador regional eleitoral Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira, pela improcedência da impugnação, foi no mesmo sentido: “não há que se falar em inelegibilidade, uma vez que dentre todas as sanções possíveis de aplicação para os caso de improbidade administrativa – previstas no art. 12 da Lei nº 8.429 – não fora aplicada a de suspensão dos direitos políticos”.
O relator do pedido de registro, juiz eleitoral Ary Raghiant Neto, ressaltou, em seu voto, que a condenação sofrida por Dagoberto “nem faz referência a outra sanção, como a de suspensão de direitos políticos. Apenas determina a devida indenização por prática de ato de improbidade”.
Dagoberto disse ontem que “apesar de toda perseguição, tinha certeza que a justiça seria feita”, pois tinha tranquilidade de nunca ter cometido qualquer crime.
O TRE também rejeitou ontem o pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito de Nova Andradina, Roberto Hashioka.
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