Política

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Tribunal volta a decretar sigilo da Operação Uragano

Tribunal volta a decretar sigilo da Operação Uragano

Redação

25/09/2010 - 09h26
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Fábio Dorta, de Dourados

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revogou a quebra do sigilo das investigações da Operação Uragano. O pedido foi feito pelo prefeito afastado, Ari Artuzi (sem partido), preso em Campo Grande, para evitar a exploração da mídia e não prejudicar alguns denunciados que estão concorrendo as eleições.
A decisão foi do desembargador Carlos Eduardo Contar, determinando à juíza da 1ª Vara Criminal de Dourados, Dileta Terezinha de Souza Thomaz, o restabelecimento do sigilo da ação penal contra 60 denunciados.
A juíza havia revogado a decretação de segredo de Justiça a pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Mas Carlos Marques, advogado de Artuzi e do deputado estadual Ary Rigo (PSDB), interpôs recurso no TJ-MS contestando a decisão da juíza douradense, solicitando o restabelecimento do segredo de Justiça.
Em sua petição, Marques afirma que a quebra do segredo de Justiça em Dourados, onde vão tramitar os processos contra os denunciados, interfere diretamente na ação penal em que está envolvido Artuzi, que corre no TJ-MS porque o prefeito, por causa do cargo, tem direito a foro privilegiado.
A alegação de Marques é que, se a ação contra Artuzi corre em segredo de Justiça, o mesmo deve ocorrer em relação à de Dourados. “É de se registrar que naquela ação penal estão presentes exatamente os mesmos fatos aqui investigados, de forma a permitir publicidade dos atos e provas lá obtidas é o mesmo que se garantir acesso aos presentes autos”, justifica o advogado do prefeito, em um trecho do recurso.
Marques alega ainda que o segredo de Justiça é uma cautela que o caso requer. “Pela enorme exploração que a mídia tem feito dos fatos, sobretudo porque envolve dezenas de outras pessoas, muitas delas candidatos nas eleições, de forma que a publicidade agora não ajuda o processo em absolutamente nada”, acrescenta o defensor de Artuzi.
O desembargador Carlos Contar deferiu o pedido e determinou que a juíza Dileta Terezinha fosse informada imediatamente. A Procuradoria do Ministério Público Estadual (MPE) deve recorrer da decisão proferida pelo desembargador.

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