De hoje até segunda-feira, o transporte de eleitor caracteriza crime eleitoral, como compra de votos, que pode resultar em prisão e em pagamento de multa de até R$ 765 mil. A irregularidade configura-se quando candidato ou coligação conduzir ou patrocinar o deslocamento do cidadão até as urnas em troca de voto. As condições do crime estão detalhadas na portaria número 29, assinada pelo desembargador Rêmulo Letteriello, Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.
“Constitui crime eleitoral a realização de transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior da eleição”, diz a portaria. A norma não se aplica quando o deslocamento estiver a serviço da Justiça Eleitoral, no caso de o cidadão usar coletivos de linhas regulares e não fretados. A regra também não vale na hipótese de o veículo estar a serviço do proprietário ou ser carro alugado, sem finalidade eleitoral.
A medida vale um dia antes e um depois do pleito para enquadrar na lei o deslocamento de cidadãos que residem fora de sua área eleitoral. Neste caso, podem ocorrer situações nas quais candidatos se disponibilizem a custear os gastos com a viagem em troca do voto destas pessoas.
Quem desrespeitar a portaria está sujeito a parar na cadeia no mínimo quatro e no máximo seis anos. Além disso, será obrigado a pagar multa a ser definida pelo juiz eleitoral. A penalização varia de R$ 102 mil a R$ 765 mil.
Outras regras
Também é crime eleitoral a oferta de refeições em troca de votos e a distribuição por comitê ou candidato de qualquer bem ou material, que possa proporcionar vantagem ao eleitor. O cidadão que for flagrado tentando vender seu voto também comete crime eleitoral e está sujeito a parar na prisão por até quatro anos.
Outra ilegalidade é a prática de boca de urna e ameaçar para coagir alguém a votar ou a não votar, em determinado partido ou candidato.
Até o término do horário de votação, é vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como uso de bandeiras, broches e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Por outro lado, é permitido o posicionamento individual e silencioso da preferência do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos.
Uma novidade é a possibilidade de poder votar sem o título de eleitor, mas com um documento oficial com foto em mãos.
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