Do total de recursos sobre registro de candidatura que têm como tema a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu 38%, o que corresponde a 68 processos. Desses casos julgados, 32 candidatos tiveram o registro negado.
Ao todo, 177 recursos questionam decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que negaram ou concederam registros de candidatura com base na interpretação da Lei da Ficha Limpa, sendo que ainda nesta semana, após o primeiro turno das eleições, o TSE continua recebendo recursos enviados pelos TREs.
A principal razão para não aplicar a Lei da Ficha Limpa foi a ausência de inelegibilidade de candidatos que exerceram a função de prefeito e tiveram contas rejeitadas na condição de ordenador de despesas. Segundo o TSE, a rejeição deve ser do Legislativo, não apenas do Tribunal de Contas.
Nos 36 casos em que candidato teve o registro deferido, o Tribunal entendeu que a situação específica dele não se enquadrava em nenhuma das hipóteses disciplinadas pela lei.
Nos recursos julgados pelo plenário, os ministros já definiram posição sobre a maioria dos pontos questionados, o que torna mais rápidos os julgamentos futuros, uma vez que o entendimento já foi firmado.
Isso porque, a partir desses julgamentos, as decisões em casos semelhantes poderão ser tomadas individualmente.
DEMISSÃO
Na sessão plenária de ontem (07) o TSE aplicou a Lei da Ficha Limpa para indeferir o registro de candidatura de Cléber Verde, candidato a Deputado Federal pelo PRB no Maranhão. Cléber tentava a reeleição ao cargo e no dia 3 de outubro estava com o registro deferido pelo TRE-MA, o que fez com que seus votos fossem computados. Caso não fosse atingido pela Lei da Ficha Limpa, ele seria o terceiro deputado federal mais votado no estado.
Cleber Verde foi demitido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2003 após responder a processo administrativo. A demissão foi publicada pela Portaria 1607 do Ministério da Previdência Social. Tal fato ensejou a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que, em sua alínea 'o' do inciso I do artigo 1º, prevê a inelegibilidade de oito anos para quem for demitido do serviço público.
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FICHA LIMPA
TSE já decidiu 38% dos recursos
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