O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), ontem (18), parecer contrário à liberação do registro de candidatura do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que concorreu a uma vaga de senador. Barbalho obteve 1,79 milhão de votos, o suficiente para ser eleito.
Barrado pela Lei da Ficha Limpa, ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir o registro. O político já teve o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os votos de candidatos com registro indeferido foram contabilizados, mas não entraram na contagem oficial.
Por meio de sua defesa, o deputado alegou que, ao determinar a aplicação imediata da chamada Lei da Ficha Limpa, o tribunal teria violado o princípio da anualidade da lei eleitoral, sgundo o qual uma lei só pode vigorar um ano após sua aprovação. Barbalho também argumenta que a aplicação da norma constitui ofensa aos princípios da irretroatividade das leis.