O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a suspensão do trecho exibido na propaganda eleitoral de Dilma Rousseff (PT) que menciona "suposto caixa dois da campanha tucana".
O pedido deferido pelo relator foi apresentado ao tribunal pelos advogados de José Serra (PSDB).
Eles afirmam, na representação, considerar ofensiva a propaganda, que foi veiculada em inserção veiculada ontem.
A propaganda informa que, segundo matéria da revista "Isto é", o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, foi acusado de desviar R$ 4 milhões de suposto "caixa dois" da campanha tucana.
O ministro Joelson Dias ressaltou que a jurisprudência da Corte não assegura direito de resposta em decorrência de notícias publicadas na imprensa, mas ressaltou que, neste caso, "além de abordar fatos noticiados pela mídia, imputa-se ao candidato adversário, ainda que indiretamente, a prática de ato ilícito".
Segundo Dias, com base na narração da mensagem, a propaganda sugere ao telespectador a existência de "suposto caixa dois da campanha tucana".