Política

EX-EXILADA

Decisão sobre reintegração de emprego poderá ir ao STF

Decisão sobre reintegração de emprego poderá ir ao STF

Redação

24/10/2010 - 19h30
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O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá decidir sobre o pedido de reintegração ao emprego de uma ex-exilada política. Ana de Cerqueira César Corbisier trabalhou como assistente da Fundação Padre Anchieta-TV Cultura de São Paulo de 1967 a 1969, quando se exilou. Ao voltar, em 1979, ela pediu, com base na Lei de Anistia, para ser reintegrada ao emprego. No entanto, o pedido foi negado em 1980.

Na semana passada, por 7 votos a 5, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu contrariamente à reintegração. Uma das advogadas que atuam no caso, Rita de Cássia Barbosa Lopes Vivas afirmou que a defesa espera a publicação da decisão para definir se será encaminhado um recurso ao STF. “No nosso entendimento a matéria se reveste de cunho constitucional”, disse a advogada.

O ponto central da discussão jurídica é um artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que trata das anistias e garante direitos como promoções aos que foram atingidos por atos de exceção.

Durante o julgamento no TST, o ministro Lelio Bentes Corrêa concluiu que o pedido de Ana estava amparado por esse artigo que ampliou o rol de beneficiários da Lei da Anistia, concedendo o benefício a todos os atingidos por atos de exceção.

“É inequívoco que a reclamante saiu do País porque estava sendo investigada pelos órgãos de segurança tanto que veio a ser processada perante o Superior Tribunal Militar”, afirmou.

O ministro Horácio Senna, que também votou a favor da ex-exilada, lembrou que muitos brasileiros tiveram de deixar o País. Ele citou nominalmente o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que foi para o Chile.

RELATORA

Mas durante o julgamento prevaleceu o voto da relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. Ela alegou que a legislação não garante à ex-exilada o direito de ser readmitida ao emprego. Para a ministra, as normas preveem o direito de pedir administrativamente a reintegração, que pode ser concedida ou não.

“A Lei da Anistia promoveu a possibilidade de requerer administrativamente a volta, a readmissão ao trabalho. Mas essa readmissão é um ato discricionário da administração pública. Tem de haver vaga e tem de haver interesse e recursos disponíveis para ela ser implementada”, concluiu a ministra Maria Cristina.

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