A partir de hoje, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é válida até terça-feira (2), 48 horas depois do segundo turno das eleições, marcado para o dia 31.
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Nenhum eleitor pode ser preso a partir de hoje
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